A solicitação de afastamento de docentes para realizar pós-doutorado é normatizada pela Resolução Nº 0022 / 2023 – CONSUNI.
ANEXO I - Termo de Compromisso
ANEXO II - Declaração permanência na instituição
ANEXO III - Declaração de quem assumirá as disciplinas
Importante: quando o afastamento for superior a 3 meses, é necessário que o(a) docente solicite, via Plataforma PROPPG, o cancelamento das bolsas de Iniciação Científica, conforme Instrução Normativa Nº 04, de 08 de março de 2018. Para períodos mais curtos de afastamento, vide a mesma IN para orientações.
Solicitações de afastamentos que irão ocorrer a partir do segundo semestre de 2023
Solicitações de afastamento que irão ocorrer a partir do primeiro semestre de 2024
Veja aqui o checklist organizado pela Coordenadoria de Recursos Humanos (CDH/Reitoria/UDESC)
SOLICITANDO AFASTAMENTO PELO SGP-E:
1. Acesse o sistema SGP-e e efetue o login
2. Menu
3. Cadastro de Processo Digital
4. Assunto: Capacitação de Servidor | Detalhamento: Processo sobre Capacitação de Servidor Ações da Política de Desenvolvimentodos Servidores
5. Próximo
6. Setor de competência: UDESC/REIT/CDH
7. Interessado: NOME COMPLETO DO(A) DOCENTE
8. Detalhamento do assunto: Pedido de Afastamento para Estágio Pós-Doutoral do servidor (nome completo) do Centro de Artes (CEART/UDESC) na Universidade (detalhar nome da Universidade e país) no período de (detalhar período)
9. Município: 8105 (Florianópolis)
10. Próximo
11. Concluir cadastro (após conferir dados cadastrados)
12. Peças
13. Inserir peça na mesma ordem do checklist
14. Nomear as peças conforme orientação no checklist
15. Ao concluir a inserção das peças de acordo com a orientação do checklist finalize encaminhando o processo para análise do seu Departamento (Ações > Encaminhar > Motivo da tramitação > Encaminhamento > Tarefa > (selecione o setor para envio) > Encaminhar).
1. Aprovação no Departamento de Origem, ouvido o Colegiado de Pós-Graduação, quando for o caso (recomendamos anexar um documento ao processo, emitido pela coordenação de pós-graduação).
2. Aprovação pelo CONCENTRO do CEART (fique atento ao calendário de reuniões do Concentro e encaminhe o processo com antecedência).
3. Após a aprovação no CONCENTRO, o processo é encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
4. O pedido de afastamento será analisado pela PROPPG e, depois de aprovado, encaminhado ao Reitor, para expedição e publicação da portaria de afastamento. A não apresentação dos documentos descritos neste artigo implicará no indeferimento do pedido.
COMPROMISSOS DO(A) DOCENTE DURANTE E APÓS O AFASTAMENTO
Art. 11. O docente autorizado a frequentar curso de pós-graduação “stricto sensu” ou estágio pósdoutoral ficará sujeito às seguintes condições após o término do período de afastamento:
I. Continuar no Quadro de Pessoal Permanente da UDESC, no cargo de docente e exercendo as funções legais do mesmo por período de tempo não inferior a 1 (uma) vez o tempo de afastamento concedido com carga horária integral de 40h;
II. Em um prazo máximo de 6 (seis) meses após seu retorno ao Centro de lotação, apresentar o trabalho desenvolvido e seus resultados à comunidade acadêmica do Centro;
III. Apresentar em um prazo de até 30 (trinta) dias após cessado o período de afastamento, cópia de ata de defesa de trabalho ou documento equivalente a Chefia de Departamento e a Coordenadoria de Desenvolvimento Humano - CDH.
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