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Departamento de Música
RESOLUÇÃO No 01/2022 – Departamento de Música
Dispõe sobre o credenciamento de docentes para lecionar nos cursos de graduação em Música da UDESC.
A Chefia do Departamento de Música da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a proposição e aprovação desta minuta de resolução pelo Colegiado Pleno, em 07 de abril de 2022, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução 003/2016 – CONSEPE, alterada pela Resolução 005/2019 – CONSEPE,
RESOLVE:
Art. 1º - Os ocupantes de cargo de Professor de Ensino Superior, quer sejam efetivos, substitutos ou visitantes, deverão ser credenciados formalmente para atuarem nas disciplinas que ministram ou que venham a ministrar nos cursos de graduação em Música, de acordo com os termos da Resolução 003/2016 – CONSEPE, e na sua alteração disposta na Resolução 005/2019 – CONSEPE e desta Resolução.
Art. 2º - O credenciamento de docente é condicionado à satisfação de um ou mais dos seguintes requisitos:
I - Ter sido aprovado(a) em Concurso Público ou Processo Seletivo para a área da disciplina;
II – Ser o(a) portador(a) de diploma de Graduação e/ou Pós-Graduação na área de Música ou afim, com respectivo histórico escolar, em que conste matéria, disciplina ou grupo de disciplinas afins em grau de complexidade equivalente ao da disciplina para a qual está sendo solicitado o credenciamento;
III -Ter experiência profissional indicada pelo currículo lattes com produção (acadêmica ou de ensino ou artística) comprovada, na área da disciplina ou grupo de disciplinas afins, em grau de complexidade equivalente ao da disciplina para a qual está sendo solicitado o credenciamento;
II - Ser o(a) credenciando(a) portador(a) de diploma de Graduação em Curso Superior na área de Música ou afim, e/ou diploma de Pós-Graduação na área de Música, e respectivo histórico escolar, oficialmente reconhecidos, em que conste matéria, disciplina ou grupo de disciplinas afins, em grau de complexidade equivalente ao da disciplina para a qual está sendo solicitado o credenciamento;
Art. 3º - A aprovação em Concurso Público ou em Processo Seletivo constituirá em automático credenciamento para as disciplinas da área de conhecimento objeto da seleção docente, devendo o mesmo receber emissão de portaria específica da Direção Geral para tal fim.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 07 de abril de 2022.
Prof. Dr. Leonardo Piermartiri
Presidente do Colegiado Pleno do Departamento de Música
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