REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CENTRO DO CEART
(Aprovado pela Resolução nº 009/2023 – CONSUNI)
Capítulo I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1° O Conselho de Centro do CEART (ConCeart), órgão de deliberação setorial superior, dispõe de função consultiva, normativa e deliberativa, conforme dispõe o Artigo 41 do Estatuto da UDESC, coordenando as atividades administrativas, didáticas, científicas e disciplinares do Centro de Artes, Design e Moda - CEART, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 2° Para o desenvolvimento de suas atividades, o ConCeart atuará por meio das seguintes instâncias:
I – Normativa, Consultiva e Deliberativa:
a) Plenária ou Conselho Pleno;
II – Administrativa:
a) Presidência;
b) Secretaria;
III – Propositiva:
a) Núcleo de Proposições Participativas (NPP).
Parágrafo Único: O Núcleo de Proposições Participativas–NPP é um espaço de gestão participativa em formato de assembleias com periodicidade mínima anual que visa promover o diálogo e a estruturação de proposições acerca de necessidades presentes e futuras do Ceart, frutos de demandas de estudantes, docentes e técnicos(as), que contribuirão no planejamento das ações e no desenvolvimento das atividades.
Art. 3° O ConCeart será presidido pelo(a) Diretor(a) Geral do Centro e, nas suas faltas e impedimentos, por um(a) dos(as) 2 (dois/duas) representantes mencionados(as) no inciso II, do Artigo 5°, deste Regimento.
Parágrafo Único. Na ausência desses(as) diretores(as), assumirá a função de presidir o Conselho um(a) de seus(suas) membros(as), a ser indicado(a) pela Plenária.
Art. 4° O ConCeart será secretariado por um(a) Coordenador(a) de Apoio Administrativo, designado(a) pela Direção Geral, conforme dispõe o Artigo 59 do Regimento Geral da UDESC.
Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do(a) Secretário(a), a Direção Geral designará o(a) seu(sua) substituto(a), dentre os(as) técnicos(as) universitários(as) do Centro, preferencialmente vinculados(as) à assessoria da Direção Geral.
Capítulo II
Da Composição e Atribuições
Seção I
Da Composição e Atribuições da Plenária do ConCeart
Art. 5° O ConCeart apresenta sua composição fixada nos termos do Artigo 41 do Estatuto da UDESC, sendo constituído:
I - pelo(a) Diretor(a) Geral, como Presidente;
II - por 2 (dois/duas) representantes dentre os(as) demais Diretores(as) do Centro;
III – pelas respectivas Chefias de Departamentos;
IV – por representantes docentes efetivos(as) e estáveis, conforme definido no Regimento Geral, garantido a este segmento o percentual mínimo estabelecido pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
V – por representantes discentes;
VI – por representantes técnico-administrativos(as) efetivos(as) e estáveis;
VII – por 2 (dois/duas) representantes da comunidade externa à UDESC, sendo um local e um regional.
§ 1° O(A) Diretor(a) Geral é membro(a) nato(a).
§ 2° Os(As) membros(as) mencionados(as) no inciso II são indicados(as) pela Direção Geral.
§ 3° Os(As) representantes mencionados(as) nos incisos IV e VI são eleitos(as) pelos(as) seus(suas) pares para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
§ 4° Os(As) representantes mencionados(as) nos incisos V e VI ocupam igual número de vagas.
§ 5° Os(As) representantes mencionados(as) no inciso V são eleitos(as) dentre seus(suas) pares para um mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, garantindo o mínimo de 1 (um/uma) e o máximo de 4 (quatro) representantes, conforme definido no Artigo 58 do Regimento Geral.
§ 6° Os(As) representantes mencionados(as) no inciso VII podem ser substituídos(as) a qualquer tempo, não podem ser servidores(as) ativos(as) da UDESC, e são indicados(as) por entidades representativas da área cultural para um período máximo de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução.
§ 7° Os(As) representantes mencionados(as) nos incisos II a VII são eleitos(as) ou indicados(as) juntamente com os(as) respectivos(as) suplentes.
Art. 6° A Plenária do ConCeart será constituída nos termos do Artigo 58 do Regimento Geral.
Parágrafo único. Quando o(a) Diretor(a) de Administração ocupar vaga no ConCeart sendo um(a) servidor(a) técnico(a) universitário(a), o número de integrantes do Conselho será acrescido em 3 (três) membros(as) representantes docentes.
Art. 7 ° São atribuições da Plenária do ConCeart, de acordo com o Artigo 42 do Estatuto da UDESC:
I - promover a articulação das atividades das Direções, dos Departamentos, dos Colegiados de Curso e dos órgãos Suplementares Setoriais, assim como a compatibilização dos respectivos planos de trabalho;
II - aprovar as propostas do plano plurianual e do orçamento do Centro;
III - aprovar o Calendário Acadêmico do Centro respeitando os parâmetros do Calendário da UDESC;
IV - deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores(as) docentes e técnicos(as) universitários(as);
V - aplicar as sanções disciplinares;
VI - aprovar a proposta de Regimento do Centro, submetendo-a ao CONSUNI;
VII - aprovar os Regimentos dos Departamentos e demais órgãos setoriais, bem como suas alterações;
VIII - deliberar sobre a seleção de pessoal docente e técnico-universitário a ser contratado;
IX - emitir parecer sobre qualquer matéria de competência da Direção Geral quando solicitado;
X - decidir, em instância de recurso, sobre assuntos de natureza administrativa e acadêmica;
XI - resolver questões de ordem;
XII - instituir comissões especiais permanentes ou temporárias para estudos de assuntos específicos;
XIII - convocar eleições; XIV - instituir e normatizar os símbolos de identidade do Centro;
XV - deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias do Centro, bem como criar e conceder prêmios destinados a recompensar e estimular atividades;
XVI - resolver as questões de interpretação deste Regimento, além de deliberar sobre casos omissos.
Seção II
Das Atribuições da Presidência e da Secretaria da Plenária do ConCeart
Art. 8° São atribuições do(a) Presidente do ConCeart:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações da Plenária;
II - propor a Ordem do Dia para reuniões do Conselho Pleno;
III - convocar os(as) conselheiros(as) para sessões ordinárias e extraordinárias;
IV - designar Relator(a) para assuntos de competência da Plenária;
V - presidir as sessões do Conselho, abrindo-as, encerrando-as e suspendendo-as, quando for o caso;
VI - resolver as questões de ordem;
VII - exercer, nas sessões plenárias, o voto comum; e nos casos de empate, o voto de qualidade;
VIII - determinar a realização de estudos solicitados pela Plenária;
IX - constituir comissões especiais, temporárias ou permanentes, ouvida a Plenária, para estudo de assuntos específicos das áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração;
X - convocar assessores(as) ou pessoas que não integram o ConCeart, sem direito a voto;
Art. 9 º A Secretaria do ConCeart exerce as seguintes atribuições de assessoramento ao ConCeart:
I - assessorar a Presidência do ConCeart na fixação de diretrizes e nos assuntos de sua competência;
II - providenciar a convocação das sessões indicadas pela Presidência do ConCeart;
III - secretariar as sessões;
IV - redigir e lavrar as atas das sessões;
V - receber as propostas para a pauta das reuniões;
VI - redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Conselho;
VII - manter sob sua guarda e atualizados os arquivos de registro e em caráter sigiloso nas situações previstas na legislação vigente;
VIII - disponibilizar às(aos) conselheiras(os) todos os documentos relativos às matérias em tramitação no Conselho, especialmente quando tratar-se de envio de documentos de pauta de sessão;
IX - prestar apoio às comissões e aos(às) relatores(as) designados(as) para matérias que tramitem na Plenária;
X - promover a publicação dos atos e decisões normativas do ConCeart;
XI - manter o controle da frequência dos(as) membros(as) do Conselho;
XII - receber, conferir e, caso seja necessário, solicitar a correta instrução do processo;
XIII - adotar providências administrativas para a realização das sessões;
XIV -organizar e coordenar as correspondências do ConCeart;
XV - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços ligados ao Conselho;
XVI - decidir ou opinar sobre assuntos de sua competência;
XVII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência.
Capítulo III
Da tramitação e deliberações
Seção I
Da tramitação dos Processos
Art. 10. Os processos em tramitação na Plenária do ConCeart incluirão as seguintes categorias:
I - Propostas de criação ou alteração de Resolução;
II - Pedidos de reconsideração ou recurso;
III - Processos diversos
IV - Demais processos e itens de pauta pertinentes à análise e deliberação da Plenária.
Parágrafo único. Todos os processos deverão ser autuados e tramitar pelo Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe).
Seção II
Das Deliberações
Art. 11. As decisões da Plenária do ConCeart adotarão a forma de:
I -Resolução, quando se tratar de deliberação sobre seu regimento e a criação e modificação de atos normativos;
II - Parecer, quando expedido pelos(as) relatores(as), sobre:
a) Consultas formuladas pela Direção de Centro;
b) Consultas formuladas pela Administração, sobre qualquer assunto relativo à administração e política universitária;
c) Recursos contra deliberações dos órgãos e/ou instâncias do Centro;
d) Outras matérias;
III - Portaria, assinada pelo (a) Presidente, com base na discussão da Plenária e registrada em ata;
IV - Moções, formuladas e/ou discutidas em Plenária referentes a qualquer assunto pertinente ao Centro e à Universidade, cartas ou outras manifestações.
Art. 12. Nas decisões da Plenária do ConCeart relativas às consultas que envolvam a interpretação de dispositivos da legislação interna, os pareceres serão obrigatoriamente formulados tomando como parâmetro o caso geral e adotarão a forma de Parecer Normativo.
Art. 13. Nos casos em que a legislação em vigor atribui ao Conselho de Centro a homologação de determinada matéria, caberá à plenária manifestar-se em concordância ou não com o pedido de homologação.
§ 1° Uma vez que os atos de homologação do Conselho de Centro não permitem alteração da decisão tomada na instância anterior, a não homologação implica no retorno do processo à sua instância de origem.
§ 2° Os atos de homologação pela Plenária identificados com a mesma matéria e origem setorial poderão ser discutidos e homologados em bloco.
Art. 14. O ConCeart, em caráter ordinário ou extraordinário, funciona e delibera com a presença da maioria simples de seus(suas) membros(as), e suas decisões são tomadas pela maioria dos votos dos(as) presentes, ressalvados os casos expressos no Estatuto, no Regimento Geral da UDESC e neste Regimento Interno. Parágrafo único. Se durante a sessão o quórum deixar de ser satisfeito, a Presidência do ConCeart poderá optar por discutir as matérias sem deliberar ou, a qualquer tempo, suspender a sessão.
Art. 15. Se, após 45 (quarenta e cinco) minutos da hora prevista para o início da sessão, não houver quórum, será feita uma segunda convocação, nos moldes da anterior, observando-se o intervalo mínimo de 36 (trinta e seis) horas para designação de nova data.
Parágrafo único. Se não houver quórum, a matéria constante da ordem dos trabalhos ficará automaticamente transferida para a sessão seguinte.
Capítulo IV
Do Funcionamento das Reuniões da Plenária
Seção I
Das Reuniões
Art. 16. O ConCeart realiza reuniões ordinárias mensais, e extraordinárias quando convocadas pela Presidência do Conselho ou por autoconvocação subscrita por, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus(suas) membros(as).
§ 1° A convocação da Plenária para reuniões ordinárias deverá ser feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, por meio dos endereços eletrônicos institucionais, com a indicação de data, local e pauta dos assuntos; e, para os(as) membros(as) não pertencentes ao quadro da UDESC, a convocação será enviada por meio de endereço eletrônico indicado à Secretaria.
§ 2° O prazo de convocação para as reuniões da Plenária, de caráter extraordinário, justificado no início da reunião, será de no mínimo 36 (trinta e seis) horas, seguindo a orientação de convocação descrita neste Regimento.
§ 3° A Presidência do ConCeart poderá convocar sessão extraordinária do Conselho Pleno, para deliberação de assunto urgente, de interesse público, devidamente justificado, mesmo em período de recesso do calendário escolar.
Art. 17. As reuniões do ConCeart serão realizadas entre as 09 horas e as 18 horas, havendo, pelo menos, uma hora de intervalo, podendo a Plenária decidir pela continuidade da reunião após esse horário.
Art. 18. A Plenária poderá converter em solene a primeira parte da sessão ordinária e destiná- la a comemorações, bem como interromper os seus trabalhos para receber autoridades ou personalidades, por decisão da Presidência ou por pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, sendo a sessão solene instalada com a presença de qualquer número de conselheiros(as).
Art. 19. As reuniões da Plenária poderão ser realizadas no formato on-line através de ferramenta síncrona de informação e comunicação, devidamente indicada na convocação da sessão.
§ 1° A contagem do quórum dos(das) participantes nas sessões através do uso de ferramenta síncrona de informação e comunicação será feita pelo somatório dos(das) membros(as) do Conselho de Centro presentes na ferramenta indicada na convocação da sessão.
§ 2° As reuniões do Conselho Pleno realizadas no formato on-line serão suspensas imediatamente caso haja, em qualquer momento da reunião, algum problema técnico que impeça a adequada participação dos(as) conselheiros(as), observando-se o seguinte:
I - Se o problema técnico for solucionado no prazo de 30 (trinta) minutos, a reunião será retomada do ponto exato em que havia sido interrompida, podendo o tempo de paralisação ser acrescido ao tempo máximo de realização da sessão;
II - Quando problemas técnicos interromperem qualquer votação, esta deverá ser refeita;
III - As decisões tomadas antes da ocorrência de problemas técnicos serão preservadas;
IV - Se o problema técnico não for solucionado no prazo de 30 (trinta) minutos, a reunião poderá ser encerrada, ficando a critério da Presidência do ConCeart decidir se as matérias remanescentes da pauta ficarão para a reunião ordinária seguinte ou se convocará reunião extraordinária para a apreciação delas.
§ 3° Aplicam-se às reuniões no formato on-line, subsidiariamente, no que couber, as mesmas normas regimentais de funcionamento das sessões de caráter presencial.
§ 4° Não integrarão a pauta das reuniões online as seguintes matérias relativas ao CEART:
I - proposta de alteração da estrutura organizacional e física;
II - proposta de criação ou extinção de cursos ou departamentos;
III - matérias ligadas ao regime disciplinar;
IV - reformas curriculares.
§ 5° Diante de casos de emergência de saúde pública, fica dispensada a vedação determinada no § 4° deste Artigo.
Art. 20. O comparecimento às reuniões do ConCeart, órgão de deliberação superior do CEART, possui caráter obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão, ressalvada a participação em reuniões como membro(a) de órgãos de deliberação superior da UDESC.
Art. 21. Os(As) conselheiros(as) detentores(as) de mandato que, sem apresentação de justificativa, faltarem a mais de 3 (três) reuniões no mesmo ano civil, consecutivas ou alternadas, perderão seu mandato no ConCeart. Paragráfo Único. No caso de membros(as) natos(as), estarão sujeitos(as) às penalidades dispostas no regime disciplinar do Regimento Geral da Universidade.
Art. 22. Na impossibilidade de comparecimento, incumbirá ao(à) conselheiro(a) titular comunicar ao(à) respectivo(a) suplente, por escrito ou por e-mail e com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, para que este(a) o(a) substitua na sessão.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do(a) suplente à sessão, deverão ambos(as) os(as) conselheiros(as), titular e suplente, encaminhar por escrito ou por e-mail à Secretaria do ConCeart as justificativas das respectivas ausências, subscritas e devidamente documentadas, alicerçadas em um dos incisos do Artigo 23 deste Regimento lnterno, sob pena de computar-se falta de ambos(as) os(as) conselheiros(as) à sessão.
Art. 23. Para efeito do disposto nesta seção consideram-se causas justificadas de ausência, com abono de falta, as seguintes situações:
I - Doença de conselheiro(a);
II - Falecimento de cônjuge ou parente de conselheiro(a) até 2° grau;
III - Atendimento à convocação de órgão público;
IV - Ocorrência de sinistro envolvendo o(a) conselheiro(a), cônjuge ou parente até 2° grau;
V - Nascimento de filho(a) de conselheiro(a);
VI - Participação em reuniões como membro(a) de órgãos de deliberação superior da UDESC.
Art. 24. Somente serão aceitas, para efeito de abono de faltas, as justificativas de ausência que forem encaminhadas à Secretaria do Conselho de Centro anteriormente ao início da respectiva reunião, ou, nos casos dos incisos I, II, IV e V do Artigo 23 deste Regimento lnterno, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas após o início da sessão.
Art. 25. O(A) conselheiro(a) que integrar Comissões criadas pelo ConCeart deverá obedecer ao que estabelecem os Artigos 21 a 24 deste Regimento.
Art. 26. Constarão na ata da sessão os nomes dos(as) conselheiros(as) que não comparecerem, que não forem substituídos(as) pelos(as) seus(suas) suplentes e não apresentarem as devidas justificativas.
Parágrafo único. Após 2 (duas) faltas não justificadas, cabe à Secretaria do ConCeart comunicar ao(à) conselheiro(a) sua condição.
Seção II
Da Pauta
Art. 27. A pauta das reuniões ordinárias do ConCeart será fechada com 5 (cinco) dias de antecedência da data da reunião, cuja publicização aos(às) conselheiros(as) ocorrerá conforme o previsto no
§ 1° do Artigo 16 deste Regimento lnterno, além de publicação no sítio do ConCeart. § 1° A organização da Ordem do Dia obedecerá à sequência do Artigo 38.
§ 2° Após o fechamento da pauta, somete poderão ser incluídos novos processos na fase de expediente da respectiva sessão, por proposta expressa e fundamentada do(a) presidente e mediante autorização da Plenária.
Art. 28. A pauta das reuniões extraordinárias do ConCeart será fechada com 36 (trinta e seis) horas de antecedência da data da reunião, cuja publicização aos(às) conselheiros(as) ocorrerá conforme previsto no § 2° do Artigo 16 deste Regimento lnterno.
Parágrafo Único. Somente comporão a ordem do dia matérias de caráter urgente ou que não tiverem sido concluídas em reunião anterior.
Seção III Do Disciplinamento das Sessões
Art. 29. As reuniões ordinárias do ConCeart terão a seguinte pauta de deliberações:
I - Leitura, discussão e aprovação de ata(s) de reunião(ões) anterior(es);
II - Expediente;
III - Ordem do Dia;
IV - Comunicações Pessoais. Art. 30. As reuniões extraordinárias do Conselho de Centro terão a seguinte pauta de deliberações: I - Expediente; II - Ordem do Dia.
Parágrafo Único. Não serão deferidos pedidos de inclusão de matéria ou solicitações de interesse individual.
Art. 31. As questões de ordem poderão ser levantadas pelos(as) conselheiros(as) em qualquer fase dos trabalhos, cabendo à Plenária a decisão. Parágrafo Único. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida.
Art. 32. Qualquer membro(a) do ConCeart poderá solicitar um aparte ao(a) orador(a), desde que se destine a prestar ou pedir esclarecimentos, visando à clareza e à completude do raciocínio de quem tem a palavra.
Art. 33. Não será permitido aparte:
I - à palavra do(a) Presidente, quando da condução dos trabalhos;
II - por ocasião do encaminhamento das votações;
III - quando o(a) orador(a) não permitir;
IV - quando o(a) orador(a) estiver suscitando questões de ordem.
§ 1° Apartes devem ser limitados a um minuto e não devem ser solicitados para oferecer contrapontos ou manifestar discordâncias, pois para isso há a lista de inscrições.
§ 2° Não serão permitidos apartes de apartes.
Subseção I Da Ata
Art. 34. A ata de cada reunião será lavrada e, na reunião subsequente, será discutida, votada e aprovada, subscrita pelo(a) Presidente, pelo(a) Secretário(a) e pelos(as) membros(as) presentes na reunião que deu origem à mesma.
Art. 35. As atas das sessões da Plenária do ConCeart consignarão essencialmente as presenças, as ausências justificadas, as faltas, a ementa dos assuntos em discussão e o exato teor das decisões tomadas, apontando, quando for o caso, os votos nominais dos(as) conselheiros(as).
§ 1° Qualquer retificação da ata será solicitada à Presidência e submetida à Plenária, sendo incluída na ata caso aceita.
§ 2° As atas para aprovação serão disponibilizadas, para acesso exclusivo dos(as) conselheiros(as), quando da convocação da sessão seguinte por meio dos respectivos endereços eletrônicos institucionais, e, para os membros não pertencentes ao quadro da UDESC, por meio do endereço eletrônico indicado à Secretaria.
§ 3° Quando as atas para aprovação não forem disponibilizadas na forma prevista no Parágrafo anterior, as mesmas deverão ser disponibilizadas impressas ou em formato digital aos(às) conselheiros(as), para leitura e apreciação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da sessão do ConCeart.
§ 4° Compete aos(às) membros(as) do ConCeart a leitura prévia da ata, para posterior discussão e aprovação na reunião do Conselho.
Art. 36. Para dirimir dúvidas, comprovar a fidelidade das decisões e salvaguardar o registro histórico das atividades, as reuniões da Plenária do ConCeart poderão ser gravadas e transmitidas de forma síncrona por meios eletrônicos oficiais da Universidade.
Parágrafo Único. Cabe à Secretaria divulgar as respectivas gravações no sítio oficial do ConCeart na internet, bem como manter em mídia eletrônica diversa, devidamente classificada e armazenada, cópias integrais das referidas gravações para eventuais consultas posteriores, quando for o caso. Subseção II Do Expediente
Art. 37. O Expediente destina-se à leitura da ordem do dia; à leitura de expedientes recebidos e expedidos; à apreciação de requerimentos; ao atendimento de pedidos de informação; e à votação de pedidos de atribuição de regime de urgência, de inclusão e exclusão de matérias na ordem do dia; de inversão da pauta e de justificativas de ausências de conselheiros(as).
§ 1° O regime de urgência só poderá ser deferido se a não deliberação imediata acarretar risco de prejuízo ao encaminhamento do processo.
§ 2° O processo em regime de urgência deverá ser julgado como primeiro item da pauta.
§ 3° O processo em regime de urgência deverá ser julgado até o final da reunião.
§ 4° A solicitação de regime de urgência não se aplica para alterações do Regimento lnterno do ConCeart.
§ 5° A inclusão e/ou exclusão de pauta poderá ser solicitada durante o expediente por qualquer membro(a) do ConCeart, devidamente justificada.
§ 6° A exclusão de itens de pauta da ordem do dia, com a finalidade de se proceder a diligências, poderá ser feita a qualquer momento da sessão pelo(a) relator(a) ou pelo(a) autor(a), e não necessitará de aprovação do Conselho.
§ 7° A inversão da pauta somente poderá ocorrer mediante pedido devidamente fundamentado e aprovado pela plenária.
Subseção III
Da Ordem do Dia
Art. 38. A organização da Ordem do Dia nas sessões ordinárias obedecerá à seguinte sequência:
I - processos dos quais tenha sido concedido vista na sessão anterior;
II - processos adiados da sessão anterior; III - processos ou proposições com parecer de relator(a);
IV - atos da Presidência sujeitos à homologação da Plenária;
V - demais processos e itens de pauta pertinentes à análise e deliberação da Plenária.
Art. 39. Para cada assunto constante na Ordem do Dia haverá uma fase de relato ou exposição, seguida por uma fase de discussão e por outra de votação.
Subseção IV
Do Relato e da Discussão
Art. 40. Os processos terão relatores(as) designados(as) pela Presidência e serão encaminhados pela Secretaria do ConCeart aos(às) respectivos(as) conselheiros(as) pareceristas em até 72 (setenta e duas) horas previamente à sessão ordinária.
§ 1° Para as reuniões extraordinárias, os processos serão encaminhados com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas da sessão.
§ 2° Quando se tratar de matéria de grau de complexidade média ou elevada, como por exemplo, criação e extinção de curso e/ou departamento e reformas curriculares, caberá à Presidência do Conselho de Centro encaminhar o processo para o(a) relator(a) com até 30 (trinta) dias de antecedência da reunião.
§ 3° No caso de processos submetidos à inclusão de pauta, o(a) parecerista será consultado(a) sobre a disponibilidade para o relato, como fator condicionante à própria inclusão em pauta.
Art. 41. Os(as) conselheiros(as) da Plenária do ConCeart não integrantes do quadro de pessoal da UDESC, quando forem designados(as) para relatoria de processo ou quando solicitarem vista de processo em sessão, receberão a cópia dos respectivos autos por e-mail em arquivo “.pdf” extraído do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe), devendo inserir o respectivo parecer no referido sistema mediante solicitação à Secretaria do ConCeart, observados os prazos estabelecidos neste Regimento lnterno.
Art. 42. Nenhum(a) conselheiro(a) pode relatar processo que, diretamente, diga respeito aos seus interesses particulares e individuais, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3° (terceiro) grau.
§ 1° Caso o(a) relator(a) se declare impedido(a) de emitir parecer sobre o processo pautado em reunião ordinária, a partir de uma das justificativas constantes no Artigo 23 deste Regimento lnterno, deverá apor nos autos a justificativa e devolvê-lo à Secretaria do Conselho no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a designação de relatoria, para redistribuição em condição especial.
§ 2° Ressalvada a hipótese prevista no "caput" deste Artigo e consideradas as justificativas constantes no Artigo 23 e no § 3° do artigo 40 deste Regimento lnterno, nenhum(a) conselheiro(a) poderá se recusar a relatar processos que lhe sejam distribuídos, constituindo a recusa prejuízo ao funcionamento da Administração Pública, passível de sanção administrativa na forma prevista no Regimento Geral da Universidade.
Art. 43. Na fase de relato, caberá ao(à) relator(a) - inicial ou de vista, quando houver - oferecer parecer fundamentado e conclusivo sobre a matéria, inserindo-o no SGPe com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da respectiva sessão, sujeitando-se à sanção disciplinar na forma prevista no Regimento Geral da UDESC caso não o faça.
Art. 44. Para expor ou discutir assuntos específicos, a Presidência do ConCeart poderá convocar pessoas que não integrem o Conselho, sem direito a voto. Parágrafo Único. Para a discussão do processo, o(a) relator(a) poderá solicitar à Plenária a permissão para se assessorar na defesa do parecer.
Art. 45. Caso o(a) relator(a) e o(a) suplente fiquem impedidos(as) de comparecer à reunião, visando a evitar prejuízos ao(à) autor(a), o relato poderá ser apresentado por um(a) conselheiro(a) designado(a) pela Presidência.
Art. 46. A fase de discussão será composta inicialmente por duas rodadas de manifestação, permitida a cada conselheiro(a) uma única inscrição por rodada.
§ 1° Será concedido ao(à) conselheiro(a) inscrito(a) o tempo limite de 3 (três) minutos na primeira rodada de manifestação sobre a matéria em discussão, e de 2 (dois) minutos na segunda rodada.
§ 2° A Presidência ou a Plenária, a seu critério, poderá determinar a realização de uma última rodada de manifestação, cujas intervenções serão limitadas a um minuto por conselheiro(a).
§ 3° A Plenária, excepcionalmente, poderá estender o tempo estipulado nos § 1° e § 2°, mediante solicitação da Presidência, relator(a) ou autor(a).
Art. 47. A apreciação dos processos relativos a propostas de criação e alteração de resoluções obedecerá à seguinte dinâmica:
I - a pauta da sessão informará os dados do processo cadastrado no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe) para acesso dos(as) conselheiros(as) à respectiva proposta;
II - os(as) conselheiros(as) que desejarem apresentar emenda à proposta objeto do processo deverão encaminhá-la, na forma do Anexo Único do Regimento lnterno do CONSUNI, diretamente ao(à) relator(a), por e-mail, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão na qual a matéria será apreciada;
III - o(a) relator(a) analisa a proposta objeto do processo e emite o seu parecer, mantendo a proposta ou apresentando substitutivo, seja ele de sua própria autoria ou com base nas emendas que lhe forem encaminhadas, devendo, de qualquer forma, inserir o respectivo parecer no correspondente processo cadastrado no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, sujeitando-se à sanção administrativa prevista no Regimento Geral caso não o faça;
IV - o(a) conselheiro(a) que propor emenda ao dispositivo específico da proposta cuja redação tenha sido formulada pelo(a) relator(a), ou de redação original, poderá solicitar, exclusivamente durante o expediente e na forma do Anexo Único do Regimento lnterno do CONSUNI, Destaque para Votação em Separado (DVS) do respectivo dispositivo;
V - Na fase de relato, caberá ao(à) relator(a) designado(a) apresentar o seu relato, oferecendo parecer fundamentado e conclusivo sobre a matéria;
VI - Havendo relatores(as) de vista, caberá também a estes(as), na ordem cronológica dos pedidos, apresentarem os seus respectivos relatos, oferecendo, cada um(a) deles(as), parecer fundamentado e conclusivo sobre a matéria;
VII - apresentados os pareceres e encerrada a fase de discussão do processo, não incluídos nessa fase os DVS, será iniciada a fase de votação:
a) aprovado o parecer do(a) relator(a) inicial, passa-se à discussão e à votação dos DVS a ele(a) apresentados;
b) rejeitado o parecer do(a) relator(a) inicial, passa-se à votação do parecer do(a) primeiro(a) relator(a) de vista;
c) aprovado o parecer do(a) primeiro(a) relator(a) de vista, passa-se à discussão e à votação dos DVS a ele(a) apresentados;
d) rejeitado o parecer do(a) primeiro(a) relator(a) de vista, passa-se à votação do parecer do(a) segundo(a) relator(a) de vista; e) aprovado o parecer do(a) segundo(a) relator(a) de vista, passa-se à discussão e à votação dos DVS a ele apresentados;
f) rejeitados todos os pareceres, vota-se a proposta original do processo; g) aprovada a proposta original do processo, passa-se à discussão e à votação dos DVS a ela apresentados;
h) havendo rejeição da proposta original do processo, o assunto será devolvido à origem para novos estudos e posterior apresentação de nova proposta.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese serão consideradas propostas ou emendas apresentadas em discordância ou fora dos prazos estipulados neste Artigo.
Subseção V
Do Pedido de Diligência
Art. 48. No exame dos processos, caberá ao(à) relator(a):
I - baixar o processo em diligência;
II - emitir parecer circunstanciado sobre a matéria, com voto conclusivo.
§ 1° É permitido ao(à) relator(a) diligenciar o processo a qualquer momento, preferencialmente antes da reunião em que o processo será apresentado.
§ 2° O processo diligenciado que permanecer em pauta sem deliberação no ConCeart por 2 (duas) sessões ordinárias deverá obrigatoriamente ser discutido pela Plenária na reunião ordinária seguinte.
§ 3° Em qualquer caso, cada unidade ou setor diligenciado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para responder à diligência.
Subseção VI
Do Pedido de Vista
Art. 49. Na fase de discussão, qualquer conselheiro(a) poderá solicitar vista do processo, mediante pedido dirigido à Presidência e acompanhado de justificativa verbal ou escrita, a qual será lavrada em ata, devendo o processo, obrigatoriamente, constar na Ordem do Dia da sessão ordinária seguinte.
§ 1° O(A) conselheiro(a) que solicitou vista deverá apresentar seu parecer na sessão ordinária seguinte.
§ 2° Voltando o processo em concessão de vista à pauta e antes de iniciada a respectiva discussão, todos(as) os(as) relatores(as) deverão proceder à leitura de seus pareceres, começando pelo(a) relator(a) inicial, seguido(a) dos(as) relatores(as) de vista na ordem em que foram formulados os respectivos pedidos.
§ 3° A cada processo poderão ser concedidos até 2 (dois) pedidos de vista.
§ 4° Somente será concedido vista uma única vez para cada conselheiro(a) e respectivo(a) suplente.
§ 5° Na análise do segundo pedido de vista, o processo entrará automaticamente em regime de urgência. § 6° A concessão de vista a processos com tramitação em regime de urgência acarretará exame dos autos no recinto da Plenária e no decorrer da própria sessão.
§ 7° Se o(a) relator(a) de vista, por qualquer motivo, não puder comparecer à sessão, bem como descumprir o disposto no Artigo 23 deste Regimento, será considerado(a) como desistente do pedido de vista.
§ 8° Caso o processo do qual tenha sido pedido vista não seja relatado na sessão ordinária seguinte, conforme dispõe o § 1° deste Artigo, ou não seja devolvido no prazo e na forma prevista no § 1° do Artigo 42 deste Regimento lnterno, o(a) conselheiro(a) que o tiver recebido estará sujeito(a) à sanção administrativa, na forma prevista no Regimento Geral.
Subseção VII
Da Votação
Art. 50. Encerrada a fase de discussão, iniciará a fase de votação e não será mais concedida a palavra a nenhum(a) conselheiro(a), salvo em razão de questão de ordem, devendo a Presidência solicitar a releitura do voto do(a) relator(a) inicial, de todos os votos de vista, quando houver, passando, em seguida, à apuração dos votos.
§ 1° O parecer do(a) relator(a) inicial deverá ser votado em primeiro lugar e, em caso de não aprovação, serão votados sucessivamente os pareceres de vista.
§ 2° Se nenhum dos pareceres for aprovado se iniciará em Plenária nova fase de discussões na qual poderão ser apresentadas propostas substitutivas, as quais serão votadas obedecendo-se à ordem de apresentação, excetuados os processos que se enquadrem no inciso I do Artigo 10 deste Regimento lnterno.
§ 3° Não havendo pareceres nem propostas substitutivas aprovadas, o processo será arquivado.
§ 4° No caso de aprovação de proposta substitutiva, o processo deverá ser entregue ao(à) seu(sua) proponente para transcrevê-la nos autos e devolvê-lo à mesa diretora dos trabalhos até o encerramento da sessão.
Art. 51. As decisões do ConCeart são tomadas por regra com votação simbólica, apenas procedendo-se à votação nominal caso seja requerida a qualquer tempo na sessão e justificada para cada processo.
§ 1° No voto simbólico, a Presidência do ConCeart considerará aprovada a matéria na ausência de manifestação em contrário da Plenária.
§ 2° A votação será obrigatoriamente nominal quando a decisão estabelecer direito ou benefício pecuniário aos servidores.
§ 3° Será considerada aprovada a matéria que obtiver o voto da maioria dos(das) presentes, salvo se, por disposição legal, for exigido quórum qualificado.
Art. 52. Nas votações, em caso de empate, haverá nova fase de discussão e nova votação, incumbindo à Presidência exercer o voto de qualidade, se o empate persistir.
Art. 53. Ressalvados os impedimentos legais e o disposto no caput do Artigo 42 deste Regimento, nenhum(a) conselheiro(a) pode recusar-se a votar. Parágrafo Único. O(a) conselheiro(a) impedido(a) não participará da discussão e da votação do processo.
Art. 54. Qualquer conselheiro(a) poderá fazer declaração de voto, desde que a encaminhe, por escrito, à Presidência, a fim de que aquela conste em ata.
Subseção VIII
Das Comunicações Pessoais
Art. 55. Esgotada a ordem do dia iniciarão as Comunicações da Presidência e dos(as) demais conselheiros(as).
§ 1° Nesta fase, valendo-se do uso da palavra por até 3 (três) minutos, qualquer conselheiro(a) poderá solicitar providências ou informações sobre assuntos relativos à matéria jurisdicional, de administração e de política universitária, bem como a inclusão de matéria na ordem do dia da sessão subsequente.
§ 2° A solicitação de providência ou informação poderá ser oral ou escrita, devendo ser atendida, na mesma sessão, pela Presidência, salvo nos casos que dependam de estudo ou de informações complementares, hipótese que implicará reexame na sessão subsequente.
§ 3° A juízo da Presidência, a solicitação referida no § 1° deste Artigo poderá ser submetida à votação pela Plenária.
§ 4° Não havendo oradores(as) inscritos(as), ou após haver se pronunciado o(a) último(a) deles(as), a sessão será encerrada.
Capítulo V
Dos Recursos e Reconsiderações
Art. 56. Das decisões do ConCeart cabem recursos e reconsiderações na forma prevista nos Artigos 99 a 108 do Regimento Geral da UDESC.
Parágrafo Único. Os pedidos de recurso ou reconsideração serão interpostos somente com exposição dos fundamentos do pedido de reexame, podendo o(a) interessado(a) juntar os documentos que julgar conveniente.
Art. 57. O prazo para a interposição de reconsiderações ou recursos é de 10 (dez) dias úteis, contados do dia posterior à ciência da decisão pelo(a) interessado(a).
Parágrafo Único. No caso do prazo final coincidir com dia sem expediente, ou cujo expediente for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou, ainda, em caso de indisponibilidade de comunicação eletrônica, será estendido o prazo derradeiro até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 58. Os recursos ou reconsiderações devem ser decididos pela Plenária do ConCeart no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos autos pela Secretaria ou Presidência do ConCeart. Parágrafo Único. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por uma única vez em até 30 (trinta) dias, ante justificativa explícita do(a) interessado(a), formulada dentro do prazo inicial.
Art. 59. Esgotados os prazos regimentais previstos no Regimento Geral da UDESC, e não havendo deliberação sobre o recurso ou sobre a reconsideração impetrada, a petição passa a ter efeito suspensivo em favor do(a) impetrante.
Art. 60. Julgado o recurso ou reconsideração, a decisão será comunicada a quem de direito para cumprimento da decisão proferida.
Capítulo VI
Disposições Finais
Art. 61. As sessões da Plenária do ConCeart são públicas.
Art. 62. O(A) suplente, ao substituir o(a) titular, assume as funções e responsabilidades deste(a) para todos os efeitos previstos neste Regimento lnterno.
Art. 63. Em caso de vacância da cadeira e antes do término do mandato de qualquer conselheiro(a), a Secretaria do ConCeart solicitará à Direção Geral do Centro que publique edital de eleição para preenchimento da vaga de direito de representantes do ConCeart, seguindo o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade.
Art. 64. O(A) relator(a) deverá publicar o parecer em até 24 horas antes do horário da reunião e encaminhar o processo à Secretaria do Conselho no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe), sujeitando-se à sanção disciplinar na forma prevista no Regimento Geral da UDESC caso não o faça.
Art. 65. O calendário contendo as datas oficiais das reuniões ordinárias do Conselho de Centro deverá ser aprovado pela Plenária e divulgado na página eletrônica do ConCeart.
Art. 66. A Presidência do ConCeart, ou no mínimo 1/3 (um terço) do Conselho Pleno, poderão solicitar a realização de audiências públicas anuais do Conselho para prestação de contas e escuta da comunidade acadêmica e externa à UDESC.
Art. 67. O Conselho Pleno poderá criar, constituir e regulamentar, mediante proposta aprovada pela Plenária, Órgãos Suplementares Setoriais destinados a dar suporte às atividades da administração, ensino, pesquisa e extensão, conforme Artigo 39 do Estatuto da Universidade.
Art. 68. O presente Regimento lnterno do ConCeart só poderá ser modificado mediante votação favorável de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Plenária do ConCeart, cuja proposta de alteração será pautada pela Presidência do Conselho ou pela maioria simples dos membros do Conselho Pleno.
Art. 69. Os Departamentos, Programas de Pós-graduação e demais comissões e colegiados da Udesc Ceart poderão estruturar seus próprios regimentos internos, para aprovação no ConCeart, ou utilizar o disposto neste regimento interno para o regramento dos trabalhos das reuniões de Colegiado.
Art. 70. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento lnterno do ConCeart serão solucionadas pelo Conselho Pleno.
Art. 71. O presente Regimento lnterno entra em vigor nesta data.
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