O Conselho de Centro é o órgão dos Centros de Ensino da Udesc com função normativa (elaborar resoluções próprias), consultiva e deliberativa, sendo o competente para definir sobre as principais decisões tomadas pelo Centro, conforme determinado no artigo 42 do Estatuto da UDESC, que relaciona suas principais competências:
“Art. 42. São competências do Conselho de Centro:
I - promover a articulação das atividades da Diretoria, dos Departamentos, dos Colegiados e dos Órgãos Suplementares Setoriais, assim como a compatibilização dos respectivos planos de trabalho;
II - aprovar as propostas do plano plurianual e do orçamento do Centro;
III - aprovar o calendário acadêmico do Centro respeitando os parâmetros do calendário da UDESC;
IV - deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores docentes e técnicos- administrativos;
V - aplicar as sanções disciplinares;
VI - aprovar a proposta de Regimento do Centro submetendo-o ao CONSUNI;
VII - aprovar os Regimentos dos Departamentos e demais órgãos setoriais, bem como suas alterações;
VIII - deliberar sobre a seleção de pessoal docente e técnico-administrativo a ser contratado;
IX - emitir parecer sobre qualquer matéria de competência do Diretor quando solicitado;
X - decidir, em instância de recurso, sobre assuntos de natureza administrativa e acadêmica.”.
Além das competências acima enumeradas ainda existem diversas outras ao Conselho de Centro destinadas por Resoluções e Instruções Normativas da UDESC.
Seguindo regra estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, o Estatuto da UDESC reserva 70% das vagas deste Conselho aos docentes, ficando as 30% restantes destinadas aos técnicos, discentes e comunidade externa.
O Conselho de Centro do Ceart reúne-se ordinariamente todos os meses, de março a dezembro e, extraordinariamente, sempre que necessário.
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