O processo de Segunda Chamada tem início quando o acadêmico solicita um requerimento, via SIGA. Para a análise serão considerados os documentos, prazos e outros aspectos que estão organizados na Resolução nº 039 de 2015
IMPORTANTE
Considerando a Resolução nº 039 de 2015 destacamos alguns aspectos que devem ser respeitados para que o requerimento seja analisado:
a) toda a documentação referente à solicitação deve respeitar os prazos dispostos na resolução;
b) os documentos enviados devem estar legíveis; atentar ao inciso X do Artigo 1º;
c) os requerimentos devem ser solicitados via SIGA;
É importante ler a Resolução nº 039 de 2015 na íntegra. Ocorrendo inconsistência o requerimento será indeferido.
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