De acordo com o Art. 77 do Regimento Geral da UDESC são atribuições do Colegiado Pleno do Departamento:
I – elaborar os planos de trabalho do Departamento;
II – deliberar sobre ementas, programas, créditos e pré-requisitos das
disciplinas do Departamento;
III – deliberar sobre o afastamento de docentes, para fins de capacitação,
aperfeiçoamento ou prestação de assistência técnica;
IV – apresentar as propostas de orçamento e planejamento plurianual de sua
abrangência e fornecer, anualmente, ao órgão encarregado do orçamento do
Centro, os subsídios necessários à elaboração do quadro de receita e de despesa
da unidade universitária a que pertence;
V – responder pela qualidade do curso sob sua responsabilidade;
VI – deliberar sobre matéria de sua competência;
VII – propor a criação dos Colegiados de Ensino de Graduação e PósGraduação e de Comissões de Pesquisa e de Extensão;
VIII - Convocar e realizar a eleição de Coordenadores de Colegiado de
Ensino, os quais serão eleitos entre seus pares;
IX – propor a criação de cursos no âmbito de seu Centro;
X – responder pelas atribuições e competências do Colegiado de Ensino de
Graduação, do Colegiado de Ensino de Pós-Graduação, da Comissão de Pesquisa
e da Comissão de Extensão, quando da inexistência dessas instâncias internas.
REGIMENTO GERAL
(Aprovado pela Resolução nº 044/2007 - CONSUNI, de 01.06.2007)
REGIMENTO INTERNO (Aprovado pela Resolução nº 006/2019 - CONCEAD, 28.11.2019)
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi - Florianópolis - SC CEP: 88.035-001
CONTATO
Telefone:
E-mail: comunicacao.cead@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
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