REGIMENTO GERAL - Art. 82. Compete aos Colegiados de Ensino:
I – definir os objetivos gerais dos cursos;
II – fixar as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do respectivo curso e recomendar aos Departamentos modificações de programa para fins de compatibilização;
III – integrar os planos elaborados pelos Departamentos, relativos ao ensino de várias disciplinas, para o fim de organização do conteúdo programático do curso;
IV – orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do curso e, quando do interesse deste, representar aos respectivos Departamentos sobre a conveniência de serem substituídos os docentes;
V – recomendar, ao Chefe do Departamento a que esteja vinculada a disciplina, as providências adequadas à melhor utilização das instalações, do material e ao melhor aproveitamento do pessoal;
VI – elaborar currículo pleno do curso e suas alterações com indicações dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem, para aprovação do CONSEPE (hoje, à Câmara de Ensino de Graduação)
VII – decidir as questões relativas a matrículas e transferências;
VIII – apreciar as recomendações dos professores dos Departamentos e requerimentos dos docentes, sobre assuntos de interesse do curso;
IX – representar ao órgão competente, no caso de infração disciplinar;
X – homologar a relação de discentes aptos à colação de grau;
XI - colaborar com os órgãos universitários.
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