Art. 58. O número de integrantes do Conselho de Centro, para atender ao disposto no art.
41, do Estatuto, será de:
I – para Centros com até 60 (sessenta) professores efetivos, o Conselho terá 14 (catorze) membros, sendo um representante técnico universitário e 1 (um) discente;
II - para Centros com 61 (sessenta e um) a 120 (cento e vinte) professores efetivos, o Conselho terá 20 (vinte) membros, sendo 2 (dois) representantes técnico universitários e 2 (dois) discentes;
III - para Centros com 121 (cento e vinte e um) a 240 (duzentos e quarenta) professores efetivos, o Conselho terá 27 (vinte e sete) membros, sendo 3 (três) representantes técnico universitários e 3 (três) discentes;
IV - para Centros com 241 (duzentos e quarenta e um) professores efetivos ou mais, o Conselho terá 34 (trinta e quatro) membros, sendo 4 (quatro) representantes técnico-universitários e 4 (quatro) discentes.
Parágrafo único. Quando o Diretor Administrativo for um servidor técnico universitário e compor o Conselho de Centro como Diretor indicado, de acordo com o inciso II, do artigo 41 do Estatuto da UDESC, o número de integrantes desse Conselho será acrescido em 3 (três) membros representantes docentes. (redação dada pela Resolução nº 28/2018-CONSUNI).
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