Definição (De acordo com o Estatuto da UDESC, Art. 41)
O Conselho de Centro é um órgão normativo, consultivo e deliberativo do Centro e compõe-se:
I - do Diretor Geral como presidente;
II - de 2 (dois) representantes dentre os demais Diretores de Centro;
III - dos Chefes de Departamentos;
IV - de representantes docentes efetivos e estáveis, conforme definido no Regimento Geral, garantido a este segmento, o percentual mínimo estabelecido pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
V - de representantes discentes;
VI - de representantes técnico-administrativos efetivos e estáveis;
VII - de 2 (dois) representantes da comunidade, sendo um local e um regional.
§ 1º O Diretor Geral é membro nato.
§ 2º Os membros mencionados no inciso II são indicados pelo Diretor Geral.
§ 3º Os representantes mencionados nos incisos IV e VI são eleitos pelos seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
§ 4º Os representantes mencionados nos incisos V e VI ocupam igual número de vagas.
§ 5º Os representantes mencionados no inciso V são eleitos dentre seus pares para um mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, garantindo o mínimo de 1 (um) e o máximo de 4 (quatro) representantes, conforme definido no Regimento Interno do Centro.
§ 6o Os representantes mencionados no inciso VII podem ser substituídos a qualquer tempo, não podem ser servidores ativos da UDESC, e são indicados pelas entidades credenciadas e definidas, por sistema de rodízio, pelo Conselho de Centro para um período máximo de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução.
§ 7º Os representantes mencionados nos incisos II a VII são eleitos ou indicados juntamente com os respectivos suplentes.
(De acordo com o Regimento Geral da Udesc)
Art. 59. O Conselho de Centro é secretariado por um Coordenador de Apoio Administrativo, designado pelo Diretor Geral do Centro e fica responsável pelos procedimentos de protocolo, convocação, expediente, arquivo, agenda e publicações dos atos deste Conselho, bem como pela redação de minutas e versões finais das atas, e despachos.
Parágrafo único. O Coordenador referido no caput fica responsável pela secretaria dos plenos dos Departamentos e pelo protocolo geral do Centro.
Art. 60. Os Conselhos de Centro deverão ser assessorados por comissões de administração e planejamento, pesquisa e pós-graduação, extensão, e ensino de graduação.
Atribuições: (De acordo com o Estatuto da UDESC, Art. 42)
Promover a articulação das atividades da Diretoria, dos Departamentos, dos Colegiados e dos Órgãos Suplementares Setoriais, assim como a compatibilização dos respectivos planos de trabalho;
Aprovar as propostas do plano plurianual e do orçamento do Centro;
Aprovar o calendário acadêmico do Centro respeitando os parâmetros do calendário da UDESC;
Deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores docentes e técnicos- administrativos;
Aplicar as sanções disciplinares;
Aprovar a proposta de Regimento do Centro submetendo-o ao CONSUNI;
Aprovar os Regimentos dos Departamentos e demais órgãos setoriais, bem como suas alterações;
Deliberar sobre a seleção de pessoal docente e técnico-administrativo a ser contratado;
Emitir parecer sobre qualquer matéria de competência do Diretor quando solicitado;
Decidir, em instância de recurso, sobre assuntos de natureza administrativa e acadêmica.
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