ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E RISCO DE VIDA
Atividades/Ambientes insalubres:
Atividades/ambientes expostos à agentes nocivos à saúde, em razão da natureza do agente e do tempo de exposição, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
Atividades/Ambientes de risco de vida:
Atividades/ambientes que por sua natureza ou método de trabalho impliquem no risco acentuado de perder a vida, em virtude de exposição permanente a produtos inflamáveis, explosivos e energia elétrica, ou a outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A caracterização dos locais e/ou atividades como insalubres ou com risco de vida (perigosas), se dão mediante a emissão de laudos periciais que definirão o grau de insalubridade ou risco de vida de cada local/atividade e terão validade quando homologados e publicados no DOE.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Requerimento de Adicional de Insalubridade e Risco de Vida
Servidor Interessado/RH Setorial
1°) Preencher o Formulário para Enquadramento de Insalubridade ou Risco de Vida (SST-01), com concordância e assinatura da chefia imediata.
- Autorização/Permissão de Trabalho da Chefia imediata para acesso à área de isolamento em estabelecimento de saúde (explicitar o período, tempo de permanência, medidas de proteção e justificativa detalhada quanto à necessidade de acesso)
- Declaração formal da instituição/hospital onde atuam, que acessam de forma habitual e intermitente, não eventual, as salas/quartos de isolamento de pacientes infectocontagiosos
- Autorização/Permissão de Trabalho da Chefia imediata para acesso à área de emissão de radiação ionizante (salas de Raio-X e tomografia) em estabelecimento de saúde (explicitar o período, tempo de permanência, medidas de proteção e justificativa detalhada quanto à necessidade de acesso)
- Declaração formal da instituição/hospital onde atuam, que acessam de forma habitual e intermitente, não eventual, as salas de Raio-X e Tomografia, para realização, preparo e acompanhamento de pacientes, permanecendo dentro das salas onde é emitida a radiação.
2°) Preencher o Formulário Requerimento de Adicional de Insalubridade e Risco de Vida (MLR- 59)
3º) Autuar o processo no SGPE com os formulários acima devidamente preenchidos e assinados com todas as informações necessárias e legíveis e encaminhar o processo ao CDH.
Coordenadoria de Desenvolvimento Humano
1º) Conferir se o processo contém os documentos e informações necessárias e legíveis.
a) Se já existe laudo do local de trabalho/atividade do servidor:
- Realizar o enquadramento.
- Instruir o processo com o Laudo Técnico que concedeu o benefício por meio do local ou atividade do servidor e a Portaria de Homologação do laudo no DOE.
- Encaminhar ao Setor de RH/Direitos e Deveres (SEDD) para demais procedimentos.
b) Se não existe laudo do local de trabalho/atividade do servidor:
- Encaminhar ao RH Setorial para dar ciência ao servidor da não existência de laudo do seu setor de trabalho e solicitar preenchimento dos formulários de requerimento de avaliação para elaboração de LTCAT (MLR -076 e SST-02)
Servidor Interessado/RH Setorial
Preenchidos os formulários de requerimento de avaliação para elaboração de LTCAT (MLR -076 e SST-02) pelo servidor requerente, encaminhar processo para o Rh Setorial, que deve:
1º) Recepcionar o processo, verificando se consta os formulários, (MLR-76 e SST-02) e se estão devidamente preenchidos e assinados. Estando o processo devidamente instruído pelo (s) requerente (s), ratificar as informações prestadas, bem como apensar nos autos:
- Relatórios constando a quantidade de servidores ativos por sexo, totalizado por lotação e geral, e a quantidade de servidores ativos por relação de trabalho (efetivo estatutário, ACT, CLT e ocupante de cargo em comissão sem vínculo de efetivo), a ser emitido pelo SIGRH (funcionalidade CONTROLE GERENCIAL);
2°) Encaminhar o processo ao CDH, aguardando retorno após as tramitações cabíveis.
Coordenadoria de Desenvolvimento Humano:
1º) Recepcionar o processo, verificando se as informações constantes nos formulários (MLR-76 e CDH-02) atendem as exigências. Estando o processo devidamente instruído, estabelecer cronograma técnico de visita “in loco” para avaliação dos riscos ambientais das atividades e do ambiente de trabalho, para emissão de laudo pericial.
2º) Elaborar laudo pericial e encaminhar o processo à GESAO para homologação e publicação da portaria no DOE, aguardando retorno após as tramitações cabíveis.
3º) Recepcionar o processo da GEIMP/DGDP/SEA ou GEBEN/DGDP/SEA, em que consta o laudo pericial emitido pela GESAO e a portaria. Instruído o processo com o LTCAT e a Portaria de Homologação do laudo no DOE, dar conhecimento ao RH setorial orientando que os servidores façam a solicitação para enquadramento.
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