"Art. 233. A remoção de Técnico Universitário da sua unidade de lotação se dará por meio de edital de seleção interna realizado previamente a abertura de novas vagas em Concurso Público, mediante regras estabelecidas por Resolução da Câmara de Administração e Planejamento (CAP).
Parágrafo Único: Excepcionalmente, a remoção de Técnico Universitário da sua unidade de lotação poderá ser efetuada a pedido do interessado, ouvidas as COPPTAs Setoriais e aprovada nos Conselhos de Centro de origem e destino. (Redação do artigo dada pela Resolução nº 89/2022CONSUNI) "
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