Do orçamento recebido pela UDESC do duodécimo da receita de arrecadação líquida do Estado, uma parte é repassada para o CEFID, que tem autonomia para definir as suas prioridades de gastos e investimentos. O Custeio possui um orçamento detalhado que é discutido e apresentado no final de um excercício financeiro
Metodologia de distribuição orçamentária - CUSTEIO:
Ao longo dos anos a distribuição foi feita com base no histórico de consumo de cada centro, e a partir deste ano, foi desenvolvida uma nova metodologia que contempla o cálculo do aluno equivalente do MEC com as particularidades da UDESC. (planílha detalhada da composição do cálculo)
Distribuição de 1/3 do montante igualitariamente entre os 12 Centros
Distribuição de 2/3 do montante de acordo como os critérios do aluno equivalente
Garantir que nenhum Centro tenha seu orçamento de custeio diminuído, obtendo pelo menos a metade da variação da LOA;
Implantação gradual, em um prazo de 5 (cinco) anos
2019 - 20% aluno equivalente e 80% base histórica
2020 - 40% aluno equivalente e 60% base histórica
2021 - 60% aluno equivalente e 40% base histórica
2022 - 80% aluno equivalente e 20% base histórica
2023 - 100% aluno equivalente
Metodologia de distribuição orçamentária - INVESTIMENTO:
Economia gera Investimento: São os recursos economizados no ano anterior pelo centro, que retornam como superávit do ano seguinte para serem gastos como investimento em equipamento permanente.
Distribuição de Investimentos do ano: Este recurso varia de acordo com a realização orçamentária/financeira do Estado. A Reitoria desenvolveu uma metodologia de distribuição que considera:
Graduação (66,67%): o aluno equivalente + turmas completas x Peso do Curso
Pós Graduação (13,33%): Número de matriculados x Peso do Curso
Administrativo (20%): 50% rateio simples, 50% proporcional ao número de matriculados
Conceitos:
CUSTEIO - São as despesas de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com bens de consumo (mat. expediente, mat. de limpeza, insumos, etc.) serviços de terceiros (limpeza, zeladoria, vigilância, chaveiro, etc) manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.
INVESTIMENTO - São as despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente (computadores, máquinas, ar condicionado, equipamentos de laboratório entre outros)
FONTE - Indica a origem do recurso para realizar determinado pagamento. Exemplo: fonte 0100 indica que o recurso vem do repasse da arredacação do Estado; fonte 0228 indica que o recurso vem de repasse de convênio federal.
RUBRICA - Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos precisa ser destinada a fins específicos. Exemplo: pessoa jurídica, material de consumo, pessoa física.
ORÇAMENTO - é a previsão das receitas e à fixação das despesas públicas esperadas para o exercício do ano, prevista em lei no ano anterior
FINANCEIRO - é a receita efetivamente realizada no ano corrente. É o percentual dos repasses mensais da receita de arrecadação líquida do Estado.
RESTOS À PAGAR - As despesas empenhadas e não pagas até o último dia do exercício financeiro podem ser inscritas em restos a pagar para serem liquidadas no primeiro mês do próximo ano.
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