Desembargador Luiz Fernando Boller acolheu agravo
impetrado pela Reitoria - Foto: Secom Udesc/Arquivo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu nesta terça-feira, 7, a liminar em mandado de segurança (nº 5045271342020.8.24.0023) que
tinha paralisado as aulas de pós-graduação da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). A liminar havia sido concedida no juízo de primeiro grau após solicitação da Seção Sindical dos Professores da Udesc (Aprudesc).
Com isso, as aulas não presenciais dos 50 cursos de mestrado e doutorado da universidade serão retomadas nesta terça-feira, 7.
Na decisão judicial desta terça-feira, o desembargador Luiz Fernando Boller rechaçou a possibilidade de haver ilegalidade na tramitação da
Resolução nº 019/2020, que foi aprovada por ad referendum do Conselho Universitário (Consuni) pelo reitor, Dilmar Baretta, e determinou a retomada não presencial das aulas na pós-graduação desde 25 de maio. A decisão do desembargador ocorreu após a Reitoria da Udesc ingressar no TJ-SC com um agravo contestando a liminar.
No despacho, Boller reconhece a legalidade da medida, editada em 13 de maio, e afirma que não houve tempo hábil para análise na reunião ordinária subsequente do Conselho Universitário. E que, portanto, seguindo o rito processual, a resolução foi encaminhada para tramitação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), órgão técnico que faz parte da estrutura do Consuni.
Em 2 de junho, ocorreu reunião da CPPG,
que aprovou por maioria a resolução ad referendum do reitor, que já está pautada para a sessão ordinária do Plenário do Consuni a ser
realizada em 15 de julho.
Situação da graduação
Na liminar em mandado de segurança, o juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, já havia indeferido as reclamações da Aprudesc em relação à
Resolução nº 032/2020, que foi aprovada por ad referendum do Consuni pelo reitor e determinou a retomada dos cursos de graduação de forma não presencial, e à
Resolução nº 033/2020, que também foi aprovada por ad referendum do reitor e instituiu o auxílio de inclusão digital para alunos da graduação.
Na sentença, o juiz de primeiro grau não viu ilegalidade nessas resoluções. Por essa razão, as aulas da graduação de forma não presencial também seguem normalmente.
A Resolução nº 032/2020 está em análise na Câmara de Ensino de Graduação do Consuni (CEG) para, em seguida, ser tramitada no plenário do conselho.
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* Esta matéria foi atualizada às 14h15 de 7 de julho de 2020