Administração Central foi notificada da decisão liminar
nesta segunda - Foto: Victor Lacombe/Arquivo/Secom
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) recebeu nesta segunda-feira, 6, uma liminar em mandado de segurança (nº 5045271342020.8.24.0023) que suspende as aulas dos 50 cursos de pós-graduação, retomadas de forma não presencial em 25 de maio.
A decisão judicial ocorreu após solicitação da Seção Sindical dos Professores da Udesc (Aprudesc), sob o entendimento que a
Resolução nº 019/2020, que foi aprovada via ad referendum do Conselho Universitário (Consuni) pelo reitor, Dilmar Baretta, e autorizou a volta das aulas, não foi apreciada em reunião ordinária subsequente no Plenário do Consuni.
Para não haver prejuízo aos alunos da pós-graduação e por discordar da decisão judicial, sob entendimento de que foram obedecidos todos os ritos processuais e regimentais, a Reitoria da Udesc decidiu recorrer da decisão judicial por meio de agravo ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com isso, as aulas nos cursos de mestrado e doutorado serão suspensas até que o agravo seja apreciado na Justiça ou até deliberação do Consuni. A matéria já está pautada para reunião ordinária do conselho no dia 15.
Na liminar, o juiz destaca que o ato do reitor "não viola o princípio da gestão democrática do ensino público consagrado no art. 206, VI, da Constituição Federal".
Cumprimento do regimento
A Resolução nº 019/2020 foi aprovada ad referendum pelo reitor em 13 de maio, para retomada das aulas em 25 de maio, após ampla discussão com diretores-gerais, diretores assistentes e membros da comunidade acadêmica. Após isso, seguiu o rito regimental: a Administração Central encaminhou a resolução para tramitação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), órgão técnico que faz parte da estrutura do Consuni e é responsável por avaliar a resolução, conforme os
artigos 12-A e 15-D do novo Estatuto da Udesc.
Em 2 de junho, ocorreu reunião da CPPG, que
aprovou por maioria a resolução ad referendum do reitor, para que fosse pautada, então, em nova sessão ordinária do Plenário do Consuni – e, assim, entrou na
pauta da reunião de 15 de julho.
Em 18 de maio, a Administração Central já havia respondido, a pedido da 25ª Promotoria de Justiça da Capital (MP-SC) e depois da Controladoria Geral do Estado (CGE), acerca das medidas que estavam sendo tomadas para o retorno das atividades de ensino dos cursos de graduação e de pós-graduação na universidade.
Situação da graduação
Na liminar em mandado de segurança, o magistrado indeferiu reclamações da Aprudesc em relação à
Resolução nº 032/2020, que foi aprovada por ad referendum do Consuni pelo reitor e determinou a retomada dos cursos de graduação de forma não presencial, e à
Resolução nº 033/2020, que também foi aprovada por ad referendum do reitor e instituiu o auxílio de inclusão digital para alunos da graduação.
Na sentença, o juiz não viu ilegalidade nessas resoluções. Por essa razão, as aulas da graduação de forma não presencial seguem normalmente.
A Resolução nº 032/2020 está em análise na Câmara de Ensino de Graduação do Consuni (CEG) para, em seguida, ser tramitada no plenário do conselho.
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