De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 065/2018 – CONSUNI, Art. 18., compete às CSAs em articulação com a CPA e a COAI:
I – sensibilizar a comunidade acadêmica de seu Centro para a execução dos processos de avaliação institucional;
II – desenvolver as autoavaliações no respectivo Centro, respeitadas as orientações da CPA e da COAI;
III – sistematizar as informações em articulação com o NDE e direção do Centro e divulgar os resultados gerais dos processos de avaliação dos cursos;
IV – encaminhar de forma sigilosa todos os resultados da avaliação para os NDEs que farão a análise, divulgação e propostas de ações a serem encaminhadas no nível de seus cursos;
V – elaborar os relatórios das autoavaliações do Centro com base em suas análises e dos NDEs e encaminhá-los aos gestores do Centro e à COAI dentro dos prazos estabelecidos;
VI – preencher semestralmente o banco de dados fechado (Painel UDESC ou equivalente);
VII - prestar as informações solicitadas pela CPA ou pela COAI;
VIII – realizar eventos visando à capacitação de pessoas para os processos de avaliação institucional;
IX – propor ações formativas tendo em vista os resultados dos processos de avaliação institucional e em complemento às ações propostas;
X – realizar a gestão e disseminação das informações das autoavaliações do Centro;
XI – elaborar e apresentar à comunidade acadêmica o relatório anual das atividades desenvolvidas;
XII - acompanhar, junto à Direção Geral e às Direções Assistentes do Centro, a execução das ações propostas e de melhorias indicadas pela avaliação institucional.
ENDEREÇO
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CONTATO
Telefone: (48) 3664-8500
E-mail: dg.faed@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
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