Anexo V - Formulário de publicação em periódico - ATENÇÃO!Conforme orientação da Fazenda Estadual, bem como as Soluções de Consulta Cosit n° 21/2021 e n°248/2023, informamos que nas operações de câmbios financeiros destinadas à pagamentos de publicações internacionais, haverá incidência de Imposto de Renda na Fonte nas alíquotas de 15%. Para os casos de envio de pagamentos para países considerados paraísos fiscais a alíquota será de 25%. Portanto, no processo SGPe de solicitação de pagamento via PRODIP, obrigatoriamente deve ser anexada a formalização do acordo e a ciência do credor quanto à tributação e recebimento do valor líquido. Esta oficialização pode ser na forma de e-mail ou declaração do responsável da revista/periódico.
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