Conforme OFÍCIO Nº 218/2021 PROPPG/REIT/UDESC, para os estudantes de Pós-Graduação matriculados em disciplinas realizadas de forma presencial (...), é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19.
- Em caso de impossibilidade de se submeter à vacinação contra a COVID-19, esta deverá ser justificada por laudo médico que comprove a impossibilidade clínica;
- Os discentes que não se vacinaram por decisão própria não poderão desenvolver as atividades presenciais, para não colocar em risco as demais pessoas da comunidade acadêmica. Aqueles que ainda não puderam tomar a vacina devem apresentar justificativa formal para os respectivos Programas de Pós-Graduação e/ou Direções de Pesquisa e Pós-Graduação;
- Para os que tomaram apenas a primeira dose (quando a vacina não for dose única), deve-se cobrar a comprovação da segunda dose na data prevista, de acordo com o Calendário de Vacinação contra a COVID-19;
Os comprovantes serão solicitados após a confirmação da matrícula.
ENDEREÇO
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CONTATO
Telefone: (48) 3664-8200
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