Programas: para esta modalidade, o coordenador poderá alocar até 12 (doze) horas, desde que seja coordenador de, no mínimo, uma das ações do programa;
Projetos isolados: o coordenador poderá alocar até 4 (quatro) horas. Será admitida a alocação de carga horária limitada a 2 (dois) projetos isolados;
Cursos: o ministrante poderá alocar carga horária na proporção de 2 horas semanais para cada 15 horas de curso;
Eventos: para esta modalidade, o coordenador poderá alocar até 4 (quatro) horas, por evento, limitado a 1 (um) evento por semestre. No caso de eventos nacionais e internacionais de grande porte e de interesse da Instituição, a carga horária será definida por portaria específica do Reitor, após análise pelas Pró-Reitorias envolvidas;
Para efeito de ocupação docente, o professor poderá alocar em ações de extensão (projetos, cursos, eventos, prestação de serviços), no máximo 2 (duas) modalidades distintas de ações extensionistas. Cada ação de extensão poderá ter somente um coordenador.
Bolsa de extensão: Pode ser de 20 horas semanais ou 10 horas semanais. A bolsa de 20 horas tem uma remuneração mensal de R$ 700 e a bolsa de 10 horas, R$ 350.
Voluntário de extensão: O aluno nesse caso não recebe nenhum tipo de remuneração, porém recebe certificado e sua participação na ação soma créditos que poderão ser validados em horas complementares.
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