O Regimento Geral da Udesc institui o Conselho de Centro em seus artigos 58 a 60:
Art. 58. O número de integrantes do Conselho de Centro, para atender ao disposto no art. 41, do Estatuto, será de:
I – para Centros com até 60 (sessenta) professores efetivos, o Conselho terá
14 (catorze) membros, sendo um representante técnico universitário e 1 (um)
discente;
II - para Centros com 61 (sessenta e um) a 120 (cento e vinte) professores
efetivos, o Conselho terá 20 (vinte) membros, sendo 2 (dois) representantes técnico
universitários e 2 (dois) discentes;
III - para Centros com 121 (cento e vinte e um) a 240 (duzentos e quarenta)
professores efetivos, o Conselho terá 27 (vinte e sete) membros, sendo 3 (três)
representantes técnico universitários e 3 (três) discentes;
IV - para Centros com 241 (duzentos e quarenta e um) professores efetivos
ou mais, o Conselho terá 34 (trinta e quatro) membros, sendo 4 (quatro)
representantes técnico-universitários e 4 (quatro) discentes.
Parágrafo único. Quando o Diretor Administrativo for um servidor técnico
universitário, o número de integrantes desse Conselho será acrescido em 3 (três)
membros representantes docentes.
Art. 59. O Conselho de Centro é secretariado por um Coordenador de Apoio
Administrativo, designado pelo Diretor Geral do Centro e fica responsável pelos
procedimentos de protocolo, convocação, expediente, arquivo, agenda e
publicações dos atos deste Conselho, bem como pela redação de minutas e versões
finais das atas, e despachos.
Parágrafo único. O Coordenador referido no caput fica responsável pela secretaria dos plenos dos Departamentos e pelo protocolo geral do Centro.
Art. 60. Os Conselhos de Centro deverão ser assessorados por comissões
de administração e planejamento, pesquisa e pós-graduação, extensão, e ensino de
graduação.
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