Conforme dispõe a Resolução nº 034/2009 – CONSEPE, só poderá ser solicitado Estudo Dirigido para as disciplinas que se enquadram nas hipóteses elencadas no artigo 3º da Resolução. As solicitações que não se enquadrem nas hipóteses abaixo serão indeferidas.
Art. 3º As disciplinas oferecidas por meio de Estudo Dirigido são aquelas constantes das matrizes curriculares, incluindo as optativas, eletivas e tópicos especiais, mantidas pela UDESC, que já tenham sido extintas, ou estejam em fase de extinção.
§ 1º As disciplinas a que se refere o caput deste artigo são aquelas que não apresentam equivalência com as apresentadas na nova matriz curricular.
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