1.2.1. Na edição do processo seletivo do Sisu de 2025 serão ofertadas vagas de cursos cujo início das aulas ocorrerá no primeiro e segundo semestre, de acordo com os Termos de Adesão emitidos pelas instituições.
1.2.2. No caso das vagas ofertadas cujo início das aulas ocorrerá no segundo semestre serão aplicadas as seguintes regras:
I - as vagas serão preenchidas pelas instituições exclusivamente segundo a ordem de classificação dos candidatos, de acordo as notas obtidas no Enem;
II - o candidato não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre; e
III - a instituição deverá garantir que o candidato selecionado para uma das vagas do segundo semestre realize a matrícula no período estabelecido neste Edital.
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