PERGUNTAS MAIS FREQUENTES (Serão postas novas indagações e respostas, visando dirimir as dúvidas sobre a Creditação da Extensão):
1. O que é a Creditação da Extensão Universitária? Creditar a extensão significa incorporar atividades de extensão às matrizes curriculares dos cursos de graduação, de acordo com o que prevê o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em sua Meta 12, estratégia 7: “assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária.” A meta 12, estratégia 7, foi regimentada pela Resolução Nº 007/2018 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.
2. A Creditação da Extensão Universitária é obrigatória? Sim. A Creditação da Extensão é uma exigência legal e obedece o disposto no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e na Resolução Nº 007/2018 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018. Os cursos e a instituição de ensino superior serão avaliados externamente, considerando o cumprimento mínimo de 10% do total de créditos curriculares em programas e projetos de extensão universitária.
3. As ações nas modalidades de cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços não serão consideradas para fins de creditação curricular? Para fins de atendimento a Resolução de Creditação de Extensão da Udesc, as ações nas modalidades de cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços poderão ser creditadas desde que vinculadas a um dos editais internos ou externos ou ainda como ação de extensão registrada oficialmente (p. ex. Grupos PET, Empresas Juniores), mas como programa de extensão.
4. Estágio obrigatório, visita técnica e iniciação científica podem ser consideradas como atividades de extensão universitária? Não. Para se constituir em uma ação de extensão a demanda por atividade extensionista deve ter origem na comunidade externa e impactar à formação do estudante, resultando a partir da interação dialógica na contribuição com a transformação social e no aperfeiçoamento da produção e aplicação do conhecimento, sempre em articulação com o ensino e a pesquisa. O estágio não obrigatório, desde que justificado no PPC, poderá ser considerado para efeito de Creditação.
5. Onde posso encontrar as definições sobre o que é considerado atividade de extensão universitária? O conceito de extensão universitária e as diretrizes foram definidas pela Resolução Resolução Nº 007/2018 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.
6. As diretrizes para a extensão universitária na Udesc podem ser incorporadas pelos cursos de pós-graduação? Sim, consoante ao Projeto Político Pedagógico (PPP). No momento, a meta é implementar a Creditação em todos os cursos de graduação, como será previsto na Resolução.
7. Há um prazo determinado para efetivar a Creditação da Extensão nos cursos? Os cursos de graduação deverão encaminhar as reformulações curriculares até outubro de 2021.
8. Os 10% de atividades de extensão na matriz curricular de cada curso devem ser calculados com base na carga horária total do curso? Sim. Os 10% de atividades devem ser calculados com base na carga horária total do curso.
9. A inclusão dos 10% de atividades de extensão implicará em aumento da carga horária total do curso? Como princípio não deve ser aumentada a carga horária total do curso. Deve-se fazer uma avaliação criteriosa do currículo atual e verificar as possibilidades de creditação com base nas modalidades previstas na Resolução de Creditação da Extensão na Udesc. Além disso, a Resolução de Atividades Complementares deve ser adequada a nova realidade da área finalística da extensão envolta à Creditação.
10. É possível coordenar uma ação de extensão e não ofertá-la para a Creditação? Sim. A oferta de ações de extensão para efeito de Creditação não é obrigatória. Nesta condição, os estudantes poderão validar as horas destinadas ao desenvolvimento da atividade extensionista como atividade complementar, exatamente como ocorria antes da Creditação da Extensão.
11. Para fins de Creditação um estudante só pode participar de atividades de extensão na Unidade de Ensino ao qual está matriculado? Não. O estudante pode participar de quaisquer atividades de extensão de outros Centros da Udesc e de outras universidades, desde que as ações de extensão estejam devidamente registradas e atendam a Resolução de Creditação da Extensão da Udesc. A Universidade deve estimular e apoiar de modo geral a prática de ações inter e multidisciplinares, intercentros e interintitucionais.
12. Nos casos de transferência, reingresso e retorno, o estudante poderá solicitar o aproveitamento do percentual exigido para a Creditação da Extensão já integralizado no currículo do curso de origem? Sim.
13. Com a Creditação, a bolsa de extensão deixará de existir? Não. Os bolsistas de extensão terão os créditos de suas atividades como bolsistas contabilizados nos 10% das atividades de extensão exigidas. Mas ressaltando que o aluno não precisará ter bolsa para creditar sua participação em programas e projetos.
14. Que recursos financeiros serão usados nesse processo de implementação da Creditação da Extensão? No momento, os recursos destinados à realização das atividades de extensão distribuídos via editais internos, como o Edital PAEX-PROCEU e o PRAPEG, bem como recursos captados por meio dos editais externos. A Udesc deverá criar outros instrumentos de incentivo à participação dos servidores no processo de Creditação, incluso o Plano de Carreiras.
15. As atividades de extensão podem ser reconhecidas para fins de progressão funcional e alocação de carga horária dos docentes? A Udesc deve rever a progressão funcional e os critérios de alocação de carga horária a partir da implantação do procedimento de Creditação.
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