Grupos de Pesquisa da UDESC
Acesse o Catálogo dos Grupos de Pesquisa da UDESC
A listagem completa dos Grupos de Pesquisa da UDESC pode ser consultada no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil, do CNPq. Clique aqui para acessar a página da Consulta Parametrizada, e siga os passos descritos neste documento.
A localização dos Grupos, de acordo com o Centro de Ensino no qual o líder está lotado, pode ser visualizada na página do UDESC no Mapa.
Certificação de Grupos de Pesquisa
De acordo com o Artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 051/2024 – CONSUNI, será considerado grupo de pesquisa institucional, certificado pela UDESC, aquele que atender aos seguintes critérios:
I - estar cadastrado e certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil (DPG/CNPq);
II - o líder do grupo deverá ser docente efetivo da UDESC e possuir título de doutor;
III - o grupo deve ser constituído por:
a) no mínimo dois pesquisadores da UDESC e/ou de outras instituições de ensino e/ou pesquisa;
b) no mínimo um estudante atualmente vinculado à UDESC, sob orientação de um docente pesquisador da UDESC integrante do grupo;
IV - os pesquisadores e estudantes não poderão participar de mais de dois grupos institucionais;
V - dois grupos não poderão compartilhar mais do que uma linha de pesquisa ou mais do que 50% de seus professores pesquisadores;
VI - as linhas de pesquisa, limitadas a cinco por grupo, deverão estar vinculadas aos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e/ou linhas de pesquisa de cursos de pós- graduação stricto sensu da UDESC, com relevante e evidente impacto institucional.
Parágrafo Único: Os grupos poderão contar com a participação de um ou mais técnicos, definidos como profissionais que auxiliam os pesquisadores do grupo em suas atividades de pesquisa, cuja função varia conforme o seu campo de atuação e nível de formação.
Criação de novo Grupo de Pesquisa
O docente da UDESC interessado em criar um novo Grupo de Pesquisa Institucional deverá solicitar seu cadastro de líder à Coordenação de Pesquisa, através do e-mail cpe.reitoria@udesc.br. O cadastro estará condicionado ao atendimento do disposto no Artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 051/2024 – CONSUNI.
Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil - CNPq
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