Orientações sobre Trabalho Voluntário na UDESC baseadas nas disposições da Lei n. 6.745/1984 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina e da Lei n. 16.609, de 07/04/2015:
I – Conceito de serviço voluntário:
Art. 1º (...), § 1º. Considera-se serviço voluntário, para efeitos desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos ou de assistência social, espontaneamente, sem vínculo empregatício e sem encargos trabalhistas, por pessoa física com idade superior a 18 (dezoito) anos, conforme preconizado na Lei Federal n. 9.608, de 1998 (Lei n. 16.609, de 07/04/2015);
II – Sobre a prestação de serviços voluntários:
“O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei n. 6.745/85) não admite a prestação de serviços públicos gratuitos ao Estado; de modo que serviços sem remuneração só poderão ser realizados na modalidade de ‘serviços voluntários’, com o necessário Termo de Adesão (Parecer n. 1006/2017 – PROJUR/UDESC);
III – Sobre o Termo de Adesão:
Art. 4º. Antes do início das atividades deverá ser celebrado Termo de Adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, no qual constarão, entre outros dados dispostos em regulamentação, as tarefas específicas do prestador de serviço voluntário e, ainda, as vedações e deveres inerentes ao serviço voluntário, bem como as obrigações da instituição. (Lei n. 16.609, de 07/04/2015);
IV – Sobre a participação de membros externos em Projetos de Extensão:
“Os membros externos poderão realizar atividades em Projetos de extensão da UDESC, sem remuneração, na modalidade ‘serviços voluntários’, observada a mesma Lei Estadual n. 16.609, de 07/04/2015, e o devido Termo de Adesão”. (Parecer n. 1006/2017 – PROJUR/UDESC);
V – Em relação a participação de professores colaboradores:
“(...) o professor substituto da UDESC só pode dedicar-se às atividades de ensino, para as quais foi admitido no Processo Seletivo. Projetos de Extensão não podem fazer parte das atividades do professo substituto” (Parecer n. 1006/2017 – PROJUR/UDESC);
Mas, “(...) se além das horas de ensino devidamente contratadas e remuneradas pela UDESC, o professor substituto quiser realizar um trabalho voluntário na mesma Instituição, (...) sem remuneração, a Administração deverá valer-se da Lei Estadual n. 16.609, de 07/04/2015, adequando-se às suas exigências legais” (Parecer n. 1006/2017 – PROJUR/UDESC);
Ou seja, quaisquer atividades que forem além das horas de ensino contratadas, deverão ser obrigatoriamente realizadas na modalidade de “serviço voluntário”, com a celebração do devido Termo de Adesão;
Requisitos Mínimos e Documentação necessária (Lei Estadual n. 16.609, de 07/04/2015)
Art. 2º Poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário qualquer cidadão que atenda, no mínimo, às seguintes exigências:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino; e
III - prova de ter cumprido com seus deveres eleitorais.
§ 1º As vagas poderão ser preenchidas por pessoas de qualquer formação acadêmica ou qualquer área de interesse, conforme necessidade da convenente em áreas de atuação que absorvam o serviço voluntário.
§ 2º Os servidores públicos aposentados por tempo de contribuição e na modalidade compulsória terão preferência na celebração do Termo de Adesão aos demais interessados, enquanto pretendentes a serviços voluntários pertinentes à sua área de atuação no serviço público.
Art. 3º A inscrição dos interessados à prestação de serviço voluntário deverá observar, no mínimo, a seguinte documentação:
a) cadastro;
b) cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;
c) comprovante de residência;
d) comprovante de matrícula (declaração) ou cópia de conclusão do curso, no caso de atividades que exijam qualificação específica; e
e) currículo resumido, incluído neste, se servidor público aposentado por tempo de contribuição ou compulsoriamente, a sua origem e a qualificação profissional.
Anexos:
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