Coordenadora de TCC
Profª Mª. Patrícia Turazzi Luciano
patricia.luciano@udesc.br
O que é o TC (Trabalho de Curso)?
O TC se caracteriza por ser um exercício de pesquisa, análise, síntese e proposição, cujo tema é de livre escolha do aluno. Sendo realizado em duas disciplinas: Trabalho de Curso I e Trabalho de Curso II.
O que é o TC I?
O TC I é um trabalho individual com tema de livre escolha do aluno, acompanhado por professor orientador, que visa reunir, sistematizar e articular os conhecimentos construídos no
decorrer de sua graduação, através do desenvolvimento de um exercício acadêmico de pesquisa, análise, síntese e proposição, cujo tema se relacione com as atribuições profissionais do Arquiteto e Urbanista. Você decidirá um partido arquitetônico com base em uma pesquisa em Arquitetura e Urbanismo como embasamento para o projeto a ser desenvolvido na segunda etapa do Trabalho de Curso.
E o TC II, do que se trata?
O TC II é a continuidade da proposta desenvolvida no Trabalho de Curso I. Assim, você fará a proposição em escala compatível com a complexidade do tema e do problema apresentado. Você deverá apresentar e defender um anteprojeto, vinculado a uma das atribuições profissionais do Arquiteto e Urbanista, com base em uma pesquisa em Arquitetura e Urbanismo.
Posso escolher qualquer tema de TC?
Você aluno(a) tem liberdade de escolha e problematização do tema do TC, desde que, obrigatoriamente, relacionado com as atribuições profissionais específicas da formação do arquiteto e urbanista.
Quais são as atribuições profissionais específicas da formação do arquiteto e urbanista?
Segundo a lei de número 12.378, de 31 de dezembro de 2010 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm), são atribuições do arquiteto urbanista:
I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;
V - direção de obras e de serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII - desempenho de cargo e função técnica;
VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X - elaboração de orçamento;
XI - produção e divulgação técnica especializada; e
XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Segundo esta mesma Lei as atividades aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;
III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;
VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;
VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;
X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
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Posso escolher meu orientador de TC?
O aluno(a) possui a liberdade de escolha do professor(a) orientador(a) do TC e, quando for o caso, do coorientador(a) do TC, condicionado a disponibilidade do corpo docente.
Posso mudar meu orientador enquanto faço o TC?
O aluno(a) pode solicitar a substituição do professor(a) orientador(a) do TC e, quando for o caso, do coorientador(a) do TC. A solicitação de substituição de orientação do TC deve conter a exposição de motivos e a ciência do professor(a) orientador(a) e/ou co-orientador(a) a ser substituído(a), bem como o aceite do novo professor(a) orientador(a) e/ou co-orientador(a). Além disso, a solicitação de substituição de orientação do TC deve ser entregue à coordenação do TC no prazo máximo de 45 dias antes da realização da Banca Examinadora Final.
Como funcionam as bancas de TC II?
A apresentação oral ocorre na presença da Banca Examinadora composta por três avaliadores, sendo dois examinadores do DAU e, preferencialmente, um membro externo à instituição, bem como o professor(a) orientador(a) na figura de moderador.
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