O Departamento de Tecnologia Industrial - DTI é uma unidade administrativa da Universidade. Na UDESC, os Departamentos são a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos da organização didático-científica e administrativa, constituindo-se, portanto, a base organizacional da Universidade.
O Colegiado Pleno do Departamento de Tecnologia Industrial - DTI conta, atualmente, com treze professores efetivos, destes professores, dez são Doutores e três são Mestres. Não obstante, cabe ressaltar que o corpo docente é lotado no Departamento e não no curso.
O Departamento de Tecnologia Industrial - DTI é do tipo carreiro-cêntrico, responsável, atualmente, pelo curso de Graduação em Engenharia de Produção - Habilitação Mecânica.
Em sua estrutura organizacional o DTI é composto pelo Colegiado Pleno, pelo Chefe de Departamento, pelo Sub-Chefe de Departamento, e por um Técnico Universitário.
São atribuições do Colegiado Pleno do Departamento (Art. 77 do Regimento Geral da UDESC):
I – elaborar os planos de trabalho do Departamento;
II – deliberar sobre ementas, programas, créditos e pré-requisitos das disciplinas do Departamento;
III – deliberar sobre o afastamento de docentes, para fins de capacitação, aperfeiçoamento ou prestação de assistência técnica;
IV – apresentar as propostas de orçamento e planejamento plurianual de sua abrangência e fornecer, anualmente, ao órgão encarregado do orçamento do Centro, os subsídios necessários à elaboração do quadro de receita e de despesa da unidade universitária a que pertence;
V – responder pela qualidade do curso sob sua responsabilidade;
VI – deliberar sobre matéria de sua competência;
VII – propor a criação dos Colegiados de Ensino de Graduação e Pós-Graduação e de Comissões de Pesquisa e de Extensão;
VIII - Convocar e realizar a eleição de Coordenadores de Colegiado de Ensino, os quais serão eleitos entre seus pares;
IX – propor a criação de cursos no âmbito de seu Centro;
X – responder pelas atribuições e competências do Colegiado de Ensino de Graduação, do Colegiado de Ensino de Pós-Graduação, da Comissão de Pesquisa e da Comissão de Extensão, quando da inexistência dessas instâncias internas.
Compete ao Chefe de Departamento (Art. 79 do Regimento Geral da UDESC):
I – administrar e representar o Departamento;
II – organizar e supervisionar todas as atividades do Departamento;
III – coordenar e presidir a elaboração do Plano de Atividades semestrais do Departamento;
IV – propor a distribuição das tarefas de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e administrativas, entre os docentes em exercício, para aprovação dos planos de trabalho;
V – propor, dentre os professores do Departamento, os que devem exercer tarefas docentes em substituição;
VI – fornecer, aos órgãos competentes da unidade de Ensino a que pertence e da UDESC, as previsões das necessidades semestrais e/ou anuais do Departamento, em termos de recursos humanos e outros, para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
VII – supervisionar e acompanhar o desempenho da ocupação dos docentes pertencentes ao seu Departamento, em função dos planos de ensino de graduação, pós-graduação, programas departamentais, projetos de pesquisa e extensão estabelecidos;
VIII – coordenar e presidir a avaliação do desempenho das atividades do Departamento, com vistas à revisão dos planos, programas e projetos;
IX – instruir processos de sua competência e apresentar ao Conselho de Centro, relatório anual das atividades do Departamento;
X – convocar e presidir as reuniões do Departamento, com direito a voto, inclusive o de qualidade, bem como promover articulação com os demais Departamentos, com os Colegiados e Comissões e com a Direção do Centro;
XI - constituir e integrar grupos de trabalho, a fim de obter uma ação conjunta do ensino de graduação, pós-graduação, da pesquisa e extensão, bem como designar relator e/ou comissão para estudo de matérias a serem decididas pelo Departamento;
XII – providenciar e coordenar a análise de programas de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior, para validação de programas nos casos de pedidos de alunos e de transferência, quando solicitado por um dos Coordenadores de Colegiado de Ensino;
XIII – integrar o Conselho de Centro, representando o respectivo Departamento;
XIV – decidir, “ad referendum”, em casos de urgência, sobre matéria de competência do Departamento;
XV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Compete ao Sub-Chefe de Departamento (§ 3º do Art. 78 do Regimento Geral da UDESC):
Compete ao Técnico universitário lotado no Departamento (Parágrafo Único do Art. 79 do Regimento Geral da UDESC):
Assessorar o Chefe de Departamento, sendo responsável pela organização, convocação e ordem do dia das reuniões do Departamento, lavrando atas das sessões, confeccionando expedientes, despachos e demais atos do Departamento.
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