A seguir, estão descritas orientações para submissão e prorrogação de projetos de pesquisa, bem como orientações para a inclusão de novos membros.
Orientações para submissão de projetos de pesquisa novos – UDESC Oeste
Os projetos de pesquisa novos devem ser cadastrados no SIGAA, por meio do link:
SIGAA – https://portal.udesc.br/sigaa/verTelaLogin.do
Após login e senha (CPF e mesma senha do ID UDESC), deve-se acessar “Portal do docente” – “Pesquisa”- “Projetos de pesquisa” – “Submeter projeto interno”. Para maiores instruções, recomendamos acessar gravações dos treinamentos realizados, bem como tutoriais completos.
Toda a tramitação do projeto (Departamento, Comissão de pesquisa e Conselho de centro) deve ser realizada via sistema, e o interessado poderá visualizar todo o histórico de tramitação e decisões acerca de seus projetos.
O projeto de pesquisa que necessitar aprovação em comitês de ética em pesquisa para a sua realização (seres humanos e/ou animais), deverá ser submetido ao respectivo comitê anteriormente à submissão ao SIGAA. Deverá mencionar o protocolo de submissão ou aprovação no campo correspondente do sistema, podendo ser substituído, na ausência de número de protocolo, por anexo que comprove a submissão (captura de tela do sistema ou comprovante recebido por e-mail, por exemplo).
Deverão ser preenchidos todos os campos do SIGAA e a inclusão de anexo com informações complementares ao projeto é OPCIONAL. Caso o professor opte por anexar documento complementar ao projeto já apresentado no sistema, deverá elaborar documento que contenha informações complementares que, por razão de limitação de caracteres dos campos de preenchimento, ou ausência de campo específico, se façam necessárias para melhor compreensão da proposta, na ótica do proponente. Importante:
Será possível a inclusão de outros anexos que o proponente julgar necessário para a análise do projeto, por exemplo: escalas, questionários, protocolos, aprovações em comitês de ética em pesquisa (nestes casos, indicar no campo de preenchimento do SIGAA exatamente onde a informação a ser complementada está (exemplo: página ou linha, do Anexo x).
Para fins de melhor elaboração das propostas, apresentamos abaixo a descrição dos elementos a serem incluídos em cada um dos campos de preenchimento do SIGAA. Solicitamos que as diretrizes abaixo sejam utilizadas em substituição à descrição atualmente existente no sistema:
Deve incluir o problema científico, hipótese(s) a ser(em) testada(s) e/ou objetivo(s), metodologia (com foco principalmente no delineamento experimental) e o impacto da proposta.
Descrever sucintamente a relevância do tema a ser abordado, bem como o limite do conhecimento, ou seja, o que se sabe especificamente sobre o assunto e apontar as lacunas (o que não se sabe) presentes no conhecimento científico atual.
Descrever o objetivo geral e se necessário os objetivos específicos.
Descrever o delineamento da pesquisa de forma que o avaliador consiga observar a coerência entre a proposta, objetivos, carga horária alocada e tempo de execução do projeto. As técnicas realizadas podem ser descritas e/ou citar referência(s).
Relacionar todas as referências citadas nos campos de preenchimento do SIGAA. As referências citadas nos Anexos deverão ser listadas nos próprios documentos. Adotar as normas de trabalhos acadêmicos da UDESC.
Relacionar o grupo de participantes da pesquisa, que efetivamente contribuirão para a realização da pesquisa, com atribuição de carga horária coerente com o cumprimento do cronograma de atividades.
Apenas alunos de pós-graduação serão considerados membros da equipe de pesquisa e, assim deverão ser cadastrados no SIGAA. Alunos da graduação devem ser vinculados ao projeto por meio de planos de trabalho, de acordo com os editais próprios (PIC&DTI, PIPES, PIBIC-EM, PIVIC).
Contemplar de forma coerente todas as etapas descritas no item Método Científico. O prazo de execução dos projetos deve ser compatível com a complexidade e necessidade descritas na metodologia, com cronograma detalhado. Não serão aceitos projetos com datas de início retroativas em relação à aprovação no Conselho de Centro.
No caso de projetos diligenciados em alguma instância de análise, recomenda-se que o proponente atualize o cronograma da pesquisa, nos casos em que a data de início prevista vier a ultrapassar a data final de homologação no CONCEO.
Orientações para prorrogação de projetos de pesquisa
A solicitação de prorrogação do projeto deverá ser realizada no SIGAA, e aprovada nas instâncias do centro.
A prorrogação do projeto deve ser solicitada no mínimo 30 dias antes do término da vigência do projeto.
A justificativa de prorrogação deve ser fundamentada em mérito e prazos, e deve conter: justificativa da necessidade de ampliação do prazo de execução; resultados parciais/percentual de resultados obtidos até o momento da solicitação; etapas faltantes previstas no cronograma do projeto de pesquisa; novo cronograma de execução.
A justificativa deve estar embasada em casos de licença (maternidade, saúde e prêmio) por parte do Coordenador ou participante, defeitos de equipamentos, falta de insumos, atrasos de recursos pelas agências de fomento ou outras fontes e outros casos de força maior que impossibilitem o cumprimento do cronograma original. Os motivos que acarretaram a necessidade de prorrogação deverão estar comprovados e documentados no pedido submetido no SIGAA.
Não serão aprovados pela Comissão de Pesquisa os pedidos de prorrogação que não cumpram as orientações constantes neste documento, que tenham solicitação de dilatação de prazo superior ao tempo previsto originalmente para o cumprimento das etapas faltantes, e, que caracterizem como a continuidade de um projeto em que serão avaliados outros parâmetros ou condições, o que o caracteriza como um novo projeto.
Orientações para inclusão de novos membros em projetos de pesquisa em andamento
Para a inclusão de novos membros em projetos de pesquisa em andamento, o coordenador deverá acessar o SIGAA, na aba pesquisa - projetos de pesquisa - gerenciar membros do projeto, e incluir o novo membro. Após a inclusão, o projeto deve voltar a tramitar nas três instâncias do centro - Departamento, comissão de pesquisa e conselho de centro.
Importante: para alocação de carga horária em pesquisa no Plano de trabalho individual do professor, a carga horária no projeto só poderá ser alocada após a data de início das atividades, que não poderá ser anterior à data de aprovação da inclusão do novo membro na última instância do centro (CONCEO).
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