De acordo com a Resolução nº 077/2023 – CONSUNI, o Programa de Monitoria de Graduação objetiva auxiliar, no aspecto prático e teórico, no desenvolvimento de determinadas disciplinas, fomentando o processo de ensino-aprendizagem, criando condições para o aperfeiçoamento de habilidades relacionadas ao trabalho docente.
A quem se destina o Programa de Monitoria?
O Programa de Monitoria da UDESC se destina aos acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação e que serão orientados por um professor responsável por todas as instâncias das atividades da monitoria.
Quais são as modalidades de Monitoria existentes?
Na UDESC, existem duas modalidades de monitoria: remunerada e voluntária.
A Pró-Reitoria de Ensino – PROEN coordenada o programa de monitorias e, nos centros, essa responsabilidade compete à Direção de Ensino de Graduação.
Quais os requisitos para ser monitor(a)?
Ter cursado as disciplinas na UDESC ou em outra Instituição de Ensino Superior para a qual pleiteia a vaga de monitoria e ter sido aprovado na disciplina.
Quais são as atribuições do monitor(a)?
I. Auxiliar o(a) professor(a) orientador(a) em tarefas pedagógicas e científicas, inclusive na preparação de aulas e trabalhos didáticos;
II. Auxiliar o(a) professor(a) orientador(a) nos trabalhos práticos e experimentais da disciplina;
III. Auxiliar os demais acadêmicos, orientando-os em trabalhos de laboratório, de
biblioteca, de campo e outros compatíveis com o seu conhecimento e experiência;
IV. Apresentar os resultados do Programa de Monitoria de Graduação em evento para o qual seja convocado(a).
Qual a carga horária de trabalho do monitor (a)?
O monitor (a) realizará suas atividades em regime de 20 (vinte) horas ou 10 (dez) horas semanais, sem qualquer vínculo empregatício com a UDESC.
Conforme a Resolução nº 077/2023 – CONSUNI, Parágrafo Único, o (a) bolsista em regime de 10 (dez) horas semanais receberá o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado para a bolsa de monitoria.
Posso acumular Bolsa de Monitoria, Pesquisa, Extensão e Ensino?
De acordo com a Resolução nº 077/2023 – CONSUNI, Art. 16: É vedada a acumulação de bolsas nas modalidades de pesquisa, extensão e ensino, excetuando-se o “estágio não obrigatório” e o “auxílio financeiro Programa de Auxílio Financeiro aos Estudantes em Situação de Vulnerabilidade Socioecônomica (PRAFE)”.
Dúvidas e Sugestões:
Para entrar em contato conosco, mande um e-mail para secretariadeg.ceo@udesc.br ou entre em contato pelo telefone (49) 2049-9544. Sinta-se à vontade para expressar suas dúvidas, opiniões e sugestões sobre a monitoria.
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