Manual de Pagamento Digital - Documento elaborado pelo financeiro da UDESC Oeste para padronização do processo no Centro
Anexo I - Solicitação de pagamento
Orientações Gerais
A UDESC efetua seus pagamentos através da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina, tendo disponibilizadas três datas em cada mês, conforme estabelece a Secretaria de Estado da Fazenda.
É indispensável a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e apresentação das Certidões Negativas de Débitos - válidas no dia da transmissão bancária.
A documentação fiscal deverá estar em conformidade para que o pagamento seja realizado. Para isso, algumas orientações:
NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO
De acordo com artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 116/2003 notas de prestação de serviço devem ser emitidas apenas após a conclusão do serviço prestado/verificado e devem ser emitidas com data correspondente ao mês de pagamento (não será aceito Nota Fiscal com data de emissão de meses anteriores).
Prestadores de serviços que sejam Instituição de educação ou de assistência social deverão apresentar anexo ao documento fiscal, declaração assinada atestando tal atividade.
Para os casos de prestadores de serviços que sejam entidades sem fins lucrativos, as notas fiscais/faturas devem estar acompanhadas de declaração correspondente, em sua via original assinada por um representante legal.
Para os casos de serviços prestados por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional:
a) Destacar no documento fiscal alíquota aplicável na retenção do ISS;
b) Destacar na nota fiscal o texto: "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional" identificando que é empresa optante pelo simples nacional (§ 2º do Artigo 2º da resolução 10/2007 do CGSN);
c) Se for empresa optante do simples nacional tributada na forma do anexo III emitir declaração, assinada e com os dados da empresa, comprovando que é optante pelo simples nacional e se enquadra dentro do anexo III da Lei Complementar 123/2006 não estando sujeita a retenção de INSS/PJ (Art 191 da IN 971/2009).
Para demais empresas, destacar a alíquota de IR, considerando que a partir de 1º de junho de 2022, os pagamentos efetuados pela UDESC a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, passaram a ter novas regras, relativas à retenção de imposto de renda. O Decreto Estadual 129/2023, publicado em 10 de maio, determina que a retenção do imposto de renda sobre esses pagamentos passa a ser efetuada de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Não serão aceitas, para fins de liquidação de despesa, notas fiscais emitidas em desacordo com essa normativa.
Lembrando que é indispensável, para qualquer tipo de fornecedor/prestador, a apresentação das Certidões Negativas válidas na data do pagamento.
NOTAS FISCAIS DE VENDA
De acordo com disposto no Protocolo ICMS 193/2010, a partir de 01/04/2011, para contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública é obrigatória a utilização de Notas Fiscais Eletrônicas.
No caso de notas fiscais de venda emitidas em Santa Catarina, inclusive nas faturas de energia elétrica, não deve ser destacada a base de cálculo e valor do ICMS, conforme regulamento do ICMS (Convênio ICMS nº26/03 - aprovado pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária).
As empresas optantes do simples nacional deverão destacar na nota fiscal o texto: "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional" (§ 2º do Artigo 2º da resolução 10/2007 do CGSN);
As demais empresas, deverão destacar a alíquota de IR conforme Decreto Estadual 129/2023.
NOTA FISCAL - PESSOA FÍSICA
Os profissionais que prestaram serviço à UDESC terão a emissão do documento fiscal autorizada pelo Gestor de Execução do serviço e não devem fazê-lo antes disso.
É necessário informar o número do PIS do prestador no corpo da nota, para posterior comprovação pelo INSS.
A alíquota de contribuição à Previdência Social será de 11%. Caso o contribuinte recolha o teto máximo à Previdência, poderá apresentar declaração, sendo que a veracidade e a manutenção desta condição é de responsabilidade do contribuinte.
O prestador deverá reter o ISS à Prefeitura (que emitiu a Nota fiscal ou no local da prestação de serviço). Para isenção do ISS por parte da UDESC, deverá o prestador anexar o comprovante original da retenção já pago. Em alguns casos poderá haver bitributação devido às discordâncias nas legislações municipais.
Tratando-se de nota fiscal de serviço, com possibilidade de existência de retenções, o gestor/prestador deverão observar atentamente ao Cronograma de pagamentos antes da emissão/entrega da nota fiscal para pagamento.
NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO DEVEM SER PAGAS NO MÊS DA EMISSÃO.
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