Principais competências do Gestor de Contrato conforme IN PROAD/PROPLAN nº 003/2012:
Acompanhar o andamento do contrato, promovendo os pertinentes ajustes e conduzir seu encerramento (controlar a vigência do contrato e demais prazos estabelecidos);
Promover o controle de saldo de quantitativos nas atas de registros de preço e realizar a emissão das Autorizações de Fornecimento;
Manter fluxo de comunicação e administrar as relações com as contratadas;
Promover as pertinentes penalizações das contratadas infratoras;
Comunicar-se com o fiscal de contrato;
Manter a Direção de Administração sempre informada de todas as ocorrências contratuais e repassar para que a Direção interfira no seu gerenciamento;
O Setor de Gestão de Contrato trabalha diretamente com o Fiscal de Contrato.
Mas quem é o fiscal de contrato?
O Fiscal de contrato é servidor designado para tal atividade, é ele quem controla e gerencia determinado serviço ou avalia a entrega de um determinado bem, assim como:
Verifica e avalia a forma de execução do objeto contratado;
Cobra da contratada o cumprimento do contrato;
Mantém o contato com a contratada de modo a promover todo o tipo de interlocução operacional;
Avalia se o bem entregue está de acordo com a especificação do edital licitatório;
É o fiscal do contrato quem determina/assina a ordem de serviço ou autoriza a emissão de autorização de fornecimento de determinado bem;
O fiscal do contrato deve promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no contrato;
O fiscal do contrato deve comunicar ao setor de Gestão de Contrato as ocorrências de cumprimento ou descumprimento contratual detectadas.
Os registros do fiscal (e-mails, notificações, anotações, etc.) é de suma importância para o processo de penalização da empresa, o fiscal do contrato é quem terá as evidências comprobatórias para subsidiar o Gestor de Contrato e Direção Administrativa para a penalização.
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