PROGRAMA DE BOLSA DE APOIO DISCENTE
O Programa de Bolsa de Apoio Discente tem como objetivo proporcionar ao estudante a oportunidade do desempenho de atividade laboral, visando a incorporação de hábitos de trabalho intelectual e de melhor adaptação ao meio social.
A jornada a ser cumprida será de 20 horas semanais, compatibilizada com o horário da Instituição e com os horários do respectivo curso.
O valor da bolsa corresponde a R$ 732,62. O processo de seleção dos(as) bolsistas seguirá os critérios de carência socioeconômica, habilidades específicas para a função e disponibilidade de horário.
Maiores informações na RESOLUÇÃO Nº 001/2005 - CONSUNI e RESOLUÇÃO Nº 003/2015 – CONSUNI
Sobre o acúmulo de bolsas e estágios na UDESC: RESOLUÇÃO Nº 031/2011 - CONSUNI
AS VAGAS DISPONÍVEIS PODEM SER CONSULTADAS ATRAVÉS DOS EDITAIS DA UDESC OESTE.
INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO DE APOIO DISCENTE
Informações aos bolsistas para realização de cadastro e inscrição:
1. Preencher o ANEXO I – Cadastro de Bolsista e encaminhar para o e-mail Ver email - Direção de Extensão e no assunto do e-mail deve conter a seguinte descrição: “Inscrição Edital de Apoio Discente 2024 – local da vaga pretendida”. O preenchimento deve necessariamente ser de forma digital.
2. Preencher o ANEXO II – Cadastro Socioeconômico e encaminhar para o e-mail Ver email - Direção de Extensão. O preenchimento deve necessariamente ser de forma digital.
3. O candidato selecionado deverá preencher, assinar o ANEXO III – Termo de Compromisso e encaminhar à Secretaria do Departamento ao qual está vinculado. O preenchimento e a assinatura devem necessariamente ser de forma digital.
4. Atestado de matrícula atualizado. Ver no SIGA
5. Ter conta bancária no Banco do Brasil.
DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA
Informações aos bolsistas:
Até o 5º dia de cada mês o(a) bolsista deverá preencher, assinar o ANEXO IV- Declaração de Frequência e encaminhar à Secretaria do Departamento ao qual está vinculado. O preenchimento e a assinatura devem necessariamente ser de forma digital.
AFASTAMENTO
Informações aos bolsistas:
O(a) bolsista poderá se desligar antes do prazo de vigência da bolsa.
Para isso, deverá informar o(a) responsável pelo Setor, preencher, assinar o ANEXO V- Declaração de Encerramento e encaminhar à Secretaria do Departamento ao qual está vinculado até o dia 10 do mês do afastamento, em razão da data limite do processamento da folha de pagamento. O preenchimento e a assinatura devem necessariamente ser de forma digital.
INFORMAÇÕES AO SETOR RESPONSÁVEL PELA VAGA:
O setor responsável pela vaga deverá comunicar aos candidatos por e-mail, o dia, o horário e o local das entrevistas. Estas serão realizadas por uma comissão específica designada pelo departamento de origem da vaga/setor de trabalho. Esta comissão ficará incumbida de avaliar os candidatos, tanto pela análise da documentação apresentada quanto pela entrevista e posteriormente realizar a divulgação dos resultados da seleção aos candidatos por e-mail.
INFORMAÇÕES À SECRETARIA DO DEPARTAMENTO:
1. Após a seleção, a secretaria do departamento deverá encaminhar através do SGPe, informado pela direção de extensão, o ANEXO I – Cadastro de Bolsista e o ANEXO III - Termo de Compromisso para UDESC/CEO/SEDEX, devidamente preenchidos e assinados pelo bolsista e pelo Diretor do Centro para a realização do cadastro no sistema (SIGRH).
Os documentos deverão ser encaminhados até o dia 10 do mês da contratação.
2. A vigência do termo de compromisso é de doze meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Nos casos de prorrogação, a secretaria do departamento deverá informar à DEX um mês antes do término do vínculo e encaminhar novo termo de compromisso através do mesmo SGPe no qual foram encaminhados (os Anexos I e III).
3. Para o afastamento antes do período de vigência do termo de compromisso, a secretaria do departamento deverá encaminhar a Declaração de Encerramento através do mesmo SGPe no qual foram encaminhados (os Anexos I e III).
O documento deve ser encaminhado até o dia 10 do mês do afastamento.
*O desligamento do(a) bolsista é automático pelo sistema SIGRH de acordo com o período de vigência do Termo de Compromisso.
4. A secretaria do departamento deverá encaminhar até o dia 10 do mês subsequente, através único processo do SGPe, todas as Declarações de Frequência dos bolsistas vinculados ao departamento.
*Os documentos mencionados nos itens 1, 2, 3 e 4 deverão ser devidamente preenchidos e assinados necessariamente ser de forma digital, antes do encaminhamento.
FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS:
ANEXO I - Cadastro de Bolsista
ANEXO II – Cadastro Socioeconômico
ANEXO III – Termo de Compromisso
ANEXO IV – Declaração de Frequência
ANEXO V – Declaração de Encerramento
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