As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências do aluno, inclusive adquiridas fora da universidade.
Estas complementares são divididas em: ensino, extensão, pesquisa, administração e mistas e as atividades aceitas estão descritas no Anexo I da Resolução 026/2012 - CONSEPE, porém não é necessário que o acadêmico apresente atividades de todas as áreas supracitadas e sim que atinja os créditos necessários para seu curso.
O total da carga horária atribuída às atividades complementares varia de acordo com o Curso (Bacharelado em Educação Física: 18 créditos, Licenciatura em Educação Física: 15 créditos e Fisioterapia: 22 créditos). Obs: Após atingir esta quantidade de créditos acima, o aluno não poderá mais entrar com novo requerimento, já que não podem ser registradas atividades que não pontuam.
A Secretaria de Ensino de Graduação informa que, conforme Projeto Pedagógio dos cursos de Educação Física (currículo 2008/2) e Fisioterapia (currículo 2010/1) os créditos das atividades complementares são obrigatórios para a conclusão do Curso, sendo que sem estes créditos o aluno não se forma.
A Resolução que rege as atividades complementares é: 026/2012 – CONSEPE.
Lembramos que estas atividades são recebidas a cada semestre do início do período letivo até 30 dias antes da finalização do semestre letivo, conforme calendário acadêmico.
Procedimentos para solicitar atividades complementares: Entrar no SIGA, clicar em requerimentos, selecionar o requerimento referente às atividades complementares, preencher os campos, inserir os comprovantes e enviar.
No caso de dúvidas o acadêmico deverá entrar em contato com a Secretaria de Ensino de Graduação, pelo e-mail seceg.cefid@udesc.br.
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