A Outorga de Grau em gabinete pode ser requerida antes da data oficial estabelecida, desde que o acadêmico se enquadre em uma dessas justificativas:
I – para matrícula em Curso de Pós-Graduação de Mestrado e/ou Doutorado;
II – para posse em cargo de empresa pública ou de empresa privada;
III – mudança de residência da família para outro Estado da Federação ou outro País.
IV – servidor público transferido ex-officio, seu cônjuge e filhos, inclusive.
O requerimento deverá ser preenchido, assinado e enviado para o e-mail da secretaria de graduação (Ver email) juntamente com o(s) comprovante(s) do motivo selecionado.
O deferimento da Colação de Grau em Gabinete está condicionado à integralização do curso, com a conclusão de todas as disciplinas que compõem a matriz curricular (Disciplinas Obrigatórias, TCCs, Estágios e Atividades Complementares), assim como a situação de regularidade junto ao ENADE e a comprovação do motivo amparado em Resolução.
A cerimônia de Colação de Grau é obrigatória para emissão do certificado de conclusão e diploma. Caso não possa comparecer na outorga oficial, você pode solicitar a colação em gabinete posterior a esta data (em prazo não inferior a 15 dias) - Ver motivos amparados em Resolução.
OUTORGA POR PROCURAÇÃO
Educação Física Licenciatura
Requerimento de Outorga Educação Física Licenciatura por procuração
Educação Física Bacharelado
Requerimento de Outorga Educação Física Bacharelado por procuração
Fisioterapia Bacharelado
Requerimento de Outorga Fisioterapia Bacharelado por procuração
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