A avaliação da educação superior no Brasil é regulamentada pela Lei 10.861/2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES). O SINAES é composto por três áreas principais:
Avaliação das instituições de ensino;
Avaliação dos cursos de graduação;
Avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE).
O processo de avaliação se divide em duas modalidades: interna (autoavaliação), conduzida pelas comissões da própria instituição, e externa, realizada por comissões designadas pelo Conselho Estadual de Educação, seguindo diretrizes e padrões de qualidade estabelecidos pela CONAES.
AVALIAÇÃO DA UDESC
Os atos autorizativos para o funcionamento de Instituição de Educação Superior (IES) são divididos em credenciamento e recredenciamento. Eles fixam os limites da atuação e prazos de validade, sendo renovados periodicamente.
Os processos de avaliação são realizados por comissões designadas por portaria da Presidência do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), que realizarão visita in loco, para apreciação das condições de funcionamento da instituição de ensino.
Para tanto, a Comissão utiliza instrumentos próprios definidos pelo CEE/SC, que contemplam as dimensões avaliativas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
No ano de 2016 a UDESC recebeu visita de Comissão Externa para renovação do reconhecimento da instituição. Todos os campi da instituição foram visitados, e a Comissão Setorial de Avaliação Institucional (CSA - CEAVI) elaborou relatório disponível AQUI, considerando apontamentos tanto da Avaliação Institucional (avaliação interna) como da visita da Comissão Externa.
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