A concessão de bolsas de mestrado e doutorado pelo PPGDesign observa as normas estabelecidas pela CAPES e pela UDESC em suas resoluções e demais instrumentos regulatórios.
O ranqueamento dos(as) candidatos(as) para recebimento de bolsas de mestrado e doutorado (CAPES e PROMOP) é normatizado da forma seguinte:
- Para os calouros do Programa, a ordem de classificação é a correspondente ao resultado do Processo Seletivo, de acordo com os critérios constantes do Edital de Seleção, inclusive para os casos de desempate de pontuação.
- Para os veteranos, os pontos serão totalizados pela soma das notas alcançadas nas disciplinas cursadas, das produções bibliográficas e apresentação de trabalhos e participação em eventos, sobre os quais, em casos de empate, será beneficiado o candidato que apresentar a maior pontuação no quesito "produção bibliográfica" do ANEXO ÚNICO da Resolução nº 02/2020 - PPGDesign., que trata dos critérios para concessão/renovação de bolsas de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Design da UDESC.
Chamada para concessão ou renovação de bolsas para o período entre agosto de 2024 e julho de 2025
Estão abertas entre os dias 20 a 30 de junho de 2024 as inscrições para o processo seletivo de renovação ou concessão de novas bolsas para os cursos de Mestrado e Doutorado em Design para as turmas em andamento.
Para a inscrição deverá ser enviado e-mail para a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Design (Ver email), dentro do prazo estabelecido, contendo em anexo:
2) a documentação comprobatória de cada produção informada;
Todos os anexos devem ser em formato PDF e no assunto da mensagem especificar:
Processo seletivo para bolsa de (mestrado ou doutorado) 2024/25 – nome do(a) aluno(a).
Inscrições enviadas fora do prazo, entregues por outro meio que não o e-mail oficial do Programa ou com o requerimento com falhas de preenchimento não serão consideradas.
Produções indicadas no requerimento, mas que não tenham a respectiva documentação comprobatória não serão computadas para fins de pontuação.
1) Os documentos necessários para a concessão ou renovação das bolsas serão solicitados por e-mail aos classificados após a publicação dos resultados, estejam atentos uma vez que os prazos são curtos para a implementação das bolsas.
2) Atrasos no envio dos documentos ou erros podem impedir a implementação da bolsa a partir de 01 de agosto de 2024, não havendo pagamento retroativo nem ampliação do prazo de concessão.
3) As bolsas de mestrado têm duração máxima de 24 meses e as de doutorado 48 meses, sendo obrigatória a renovação através desse processo seletivo a cada 12 meses.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 1907 Itacorubi, Florianópolis / SC CEP: 88.035-901
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8300
E-mail: comunicacao.ceart@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
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