A alocação de carga horária em pesquisa é regulamentada pela Resolução 029/2009 - CONSUNI e a sua correta aplicação é condição para o recebimento da GDI (Gratificação de Dedicação Integral), regulamentada pela Resolução 083/2016 – CONSUNI.
Seguem abaixo os artigos destas resoluções que referem-se mais especificamente às atividades de pesquisa:
Art. 19 - A alocação de carga horária para projetos de ensino, de pesquisa e/ou ações de extensão, por docente, não poderá exceder, por semestre, a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária de seu regime de trabalho.
§ 1º - A alocação de carga horária em pesquisa restringe-se aos limites e condições abaixo:
a) até 20h semanais - pesquisador doutor bolsista de produtividade do CNPq;
b) até 16h semanais - pesquisador doutor, membro do corpo docente permanentemente de curso strictu sensu da UDESC, recomendado pela CAPES;
c) até 14h semanais - pesquisador doutor, coordenador de projeto de pesquisa com financiamento externo por orgão oficial de fomento científico, cultural e tecnológico;
d) até 10h semanais - pesquisadores doutores;
e) até 6h semanais - pesquisadores mestres.
§ 2º - Ao projeto de pesquisa será permitido apenas um coordenador e os demais participantes deverão respeitar os limites máximos estabelecidos no § 1º.
§ 3º No caso das alíneas “d” e “e” do § 1º deste artigo, para alocação de carga horária de pesquisa do docente, deverá comprovar semestralmente à Direção de Pesquisa e Pós-Graduação uma das seguintes produções a cada dois anos, referente ao projeto de pesquisa atual ou anterior
Artigo em periódico científico com Qualis;
Artigo completo ou resumo em Anais de eventos organizados por associação científica ou apoiadas por agências de fomentos (CNPq, CAPES, FINEP, Fundações de Amparo à Ciência e Tecnologia dos estados);
Produção com Qualis artístico, capítulo de livro;
Livro;
Produção técnica.
Excepciona-se do presente parágrafo quando se tratar dos primeiros dois anos do primeiro projeto de pesquisa. (redação dada pela Resolução nº 34/2017-CONSUNI)
Art. 24 - O docente que, tendo alocado carga horária para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e/ou ações de extensão e/ou projetos de ensino, desrespeitar as normas para o cumprimento destas atividades estabelecidas nesta ou em outra regulamentação, não poderá voltar a alocar carga horária para estas atividades, por no mínimo um semestre e enquanto perdurar a irregularidade.
O formulário deverá ser preenchido e enviado anualmente, no início do semestre letivo na graduação, pelo (a) docente que se enquadra em uma das situações previstas no Art. 19 / § 3º e aloca carga horária em pesquisa no PTI - Plano de Trabalho Individual.
Art. 1 - Ao ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário, da carreira de Professor de Ensino Superior da UDESC, com regime de trabalho em tempo integral (TI), poderá ser concedida Gratificação de Dedicação Integral (GDI), no percentual de até 40% (quarenta por cento) de seu respectivo vencimento, devendo o solicitante atender os seguintes requisitos:
[...]
II - ter seu plano de trabalho individual dos dois últimos semestres, imediatamente anteriores ao da atribuição e percepção da GDI pleiteada, regulares conforme as normas de ocupação docente vigentes.
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