Orientações para preenchimento do PTI e Comprovação de Produção Intelectual vinculada à Pesquisa
1. Siga as orientações da PROPPG para o correto preenchimento dos campos de atividades de pesquisa nos PTI's [acesse aqui].
A alocação de carga horária em pesquisa é regulamentada pela Resolução 029/2009 - CONSUNI e a sua correta aplicação é condição para o recebimento da GDI (Gratificação de Dedicação Integral), regulamentada pela Resolução 083/2016 – CONSUNI.
Seguem abaixo os artigos destas resoluções que referem-se mais especificamente às atividades de pesquisa:
Art. 19 - A alocação de carga horária para projetos de ensino, de pesquisa e/ou ações de extensão, por docente, não poderá exceder, por semestre, a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária de seu regime de trabalho.
Art. 24 - O docente que, tendo alocado carga horária para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e/ou ações de extensão e/ou projetos de ensino, desrespeitar as normas para o cumprimento destas atividades estabelecidas nesta ou em outra regulamentação, não poderá voltar a alocar carga horária para estas atividades, por no mínimo um semestre e enquanto perdurar a irregularidade.
O formulário deverá ser preenchido e enviado anualmente, no início do semestre letivo na graduação, pelo (a) docente que se enquadra em uma das situações previstas no Art. 19 / § 3º e aloca carga horária em pesquisa no PTI - Plano de Trabalho Individual.
Art. 1 - Ao ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário, da carreira de Professor de Ensino Superior da UDESC, com regime de trabalho em tempo integral (TI), poderá ser concedida Gratificação de Dedicação Integral (GDI), no percentual de até 40% (quarenta por cento) de seu respectivo vencimento, devendo o solicitante atender os seguintes requisitos:
[...]
II - ter seu plano de trabalho individual dos dois últimos semestres, imediatamente anteriores ao da atribuição e percepção da GDI pleiteada, regulares conforme as normas de ocupação docente vigentes.
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