01 - É preciso cursar disciplinas como aluno ESPECIAL antes de se candidatar a aluno REGULAR?
Não. Não existe pré-requisito nem obrigatoriedade de ter sido aluno ESPECIAL antes de solicitar matrícula como aluno REGULAR.
Porém, cursar disciplinas como aluno ESPECIAL é uma ótima opção para quem deseja conhecer melhor o Programa, adquirir conhecimentos específicos e até antecipar algumas disciplinas se pretende posteriormente ingressar como aluno REGULAR.
02 - Fazendo disciplinas como aluno ESPECIAL eu garanto minha vaga como aluno REGULAR?
Não. Cursar disciplina como aluno ESPECIAL faz com que o aluno conheça melhor o curso e que o professor conheça o aluno, mas não lhe dá direito a ingresso automático como aluno REGULAR. Entretanto, caso o candidato seja posteriormente aprovado em processo seletivo para aluno regular, poderá pleitear validação da(s) disciplina(s) cursadas, que será analisada pelo Colegiado do Programa.
Para tornar-se aluno REGULAR, o candidato deverá ser aprovado/selecionado no processo seletivo do curso para tal (tendo feito ou não disciplinas como aluno ESPECIAL).
03 - Devo participar no processo seletivo para aluno REGULAR para depois pleitear matrícula como aluno ESPECIAL?
Não, são editais e processos seletivos diferentes. Os processos de seleção para ingresso como aluno regular são organizados pelos próprios Programas de Pós-Graduação, por meio de edital próprio, enquanto o processo seletivo para aluno especial é único para todas as disciplinas a serem ofertadas pelos PPGs do Centro naquele semestre.
04 - Existe algum processo seletivo para aluno ESPECIAL?
Sim. Qualquer portador de diploma de graduação de curso reconhecido pelo MEC pode pleitear matrícula em até duas disciplinas isoladas por semestre em caráter ESPECIAL nos PPGs do CCT.
Para isso, será necessário fazer a inscrição e anexar os documentos necessários conforme edital daquele semestre, que será publicado na página ALUNO ESPECIAL da SECEPG. O professor da disciplina requerida tem total liberdade de definir quantos e quaisquer critérios para selecionar candidatos dentre os interessados. Isso vai depender, por exemplo, da disponibilidade de vagas na disciplina, de laboratórios, do tipo de trabalho que o professor pretende fazer naquele semestre, do perfil do aluno, da dinâmica ou processo pedagógico que o professor irá empregar, do número de alunos regulares matriculados, dentre outros fatores.
05 - Posso fazer alguma coisa antes da data de inscrição/matrícula como aluno ESPECIAL?
Antes da abertura do edital, o candidato poderá verificar nos sites dos cursos a ementa e os horários em que a(s) disciplina(s) que tem interesse será(ão) ofertada(s) no próximo semetre. Entretanto, mesmo que a disciplina de interesse seja ofertada naquele semestre, não significa que haverá vagas para aluno especial. A lista de disciplinas a serem oferecidas para alunos especiais será publicada na própria página de aluno especial da SECEPG, bem como no formulário eletrônico de inscrição (disponível somente no período de inscrição estabelecido pelo edital).
06 – A documentação para se inscrever como ESPECIAL é a mesma do REGULAR?
Não. Para solicitar inscrição como ESPECIAL, não são requeridas Cartas de Recomendação nem Ante-projeto, por exemplo. A relação de documentos é definida em edital exclusivo para inscrição/matrícula de aluno especial a ser publicado semestralmente.
07 - Posso solicitar matrícula como ESPECIAL a qualquer momento?
Não. A solicitação de matrícula para aluno ESPECIAL poderá ocorrer apenas no período especificado em edital.
08 - Como sei se fui aceito como aluno ESPECIAL?
Conforme data estabelecida pelo edital, a Secretaria de Ensino de Pós-Graduação publicará em sua página a lista de inscrições deferidas/indeferidas. É de responsabilidade do candidato consultar o resultado, a SECEPG não entrará em contato para esse fim. Após a publicação do resultado final, a SECEPG providencia automaticamente a matrícula das inscrições deferidas no Sistema Acadêmico - SIGA.
09 - Se o meu pedido foi INDEFERIDO posso solicitar outra disciplina no lugar?
Não, o processo de inscrição é único e por período determinado em edital. As análises são realizadas pelos professores de forma conjunta e não isolada, não serão realizadas novas análises após o prazo pois cada professor adota um critério de seleção.
10 - Por quanto tempo posso ficar como aluno ESPECIAL?
Não existe um limite. O candidato poderá cursar quantas e quando quiser, mediante aprovação no processo seletivo de cada um dos semestres.
11 - Poderei cancelar minha matrícula de aluno especial?
Sim, dentro do período estabelecido pelo edital do semestre (geralmente na primeira semana de aula) o aluno especial poderá solicitar o cancelamento de matrícula parcial ou total por meio de formulário eletrônico específico, cujo endereço também é divulgado no edital daquele semestre.
12 - Quando terei acesso ao ID UDESC, Sistema Acadêmico SIGA, Moodle, Biblioteca, etc.?
Os acessos são liberados após a SECEPG efetivar todas as matrícula das inscrições deferidas no SIGA. Esse prazo geralmente já está especificado no edital de aluno especial daquele semestre.
13 - Se após o período de cancelamento eu não puder mais frequentar as aulas é possível trancar a disciplina como aluno especial e voltar a cursar no próximo semestre?
Não, não existe trancamento de matrícula para os alunos especiais. Se após o período de cancelamento de matrícula o aluno não puder mais frequentar as aulas, ele reprovará por falta (R). O aluno inscrito como "aluno especial" que ao final do semestre reprovar por falta não poderá se inscrever em nenhuma disciplina como aluno especial nos dois semestres seguintes da reprovação.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.