Para a substituição do bolsista, o professor orientador deverá até o 5º dia útil do mês deverá fazer a solicitação de substituição de bolsista na plataforma SIGAA e enviar um email da Direção de Pesquisa e Pós-Graduação informando a substituição com a seguintes informações:
O orientador deverá acessar o SIGAA → Módulos → Portal do Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Indicar/Substituir Bolsista-> clicar em FINALIZAR BOLSISTA.
a) O discente deverá demonstrar oficialmente interesse no plano de trabalho/cota de bolsa disponível do pesquisador contemplado por meio de inscrição. (SIGAA → Portal do Discente → Bolsas → Oportunidades de Bolsa → Selecionar Tipo de Bolsa ‘PESQUISA’).
b) Após interesse pelo(s) discente (s) no Plano de Trabalho, o docente orientador deverá:
1) Realizar a escolha do discente, havendo mais de um, e efetuar a indicação do bolsista no plano de trabalho;
2) Cadastrá-lo obrigatoriamente no grupo de pesquisa do professor orientador no Diretório dos Grupos de Pesquisa/CNPq, lembrando que o Lattes do aluno deverá estar atualizado.
IMPORTANTE! Os bolsistas devem ser alertados quanto ao tipo de conta bancária que deve ser aberta e informada em seu cadastramento. Somente é aceita conta corrente individual no Banco do Brasil, de titularidade do bolsista. (Não são aceitas conta salário, fácil, poupança, conjunta, etc).
O desenvolvimento da pesquisa é cumulativo e deve ser repassado de bolsista para bolsista;
Sobretudo é necessário garantir que ao final da vigência do Edital, como prestação de contas, cada quota de bolsa deverá ter no mínimo 01 relatório parcial das atividades, 01 resumo expandido referente ao relatório final do plano de pesquisa.
LEMBRAMOS AOS BOLSISTAS QUE:
O CNPq permite que se faça estágio enquanto recebe bolsa de IC?
De acordo com a Resolução n°31/2011 - CONSUNI, Art 34º, §1º e §2°:
"Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. (redação dada pela Resolução nº 02/2018-CONSUNI)
§ 1º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008. (incluído pela Resolução nº 02/2018- CONSUNI)
§ 2º Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa. (incluído pela Resolução nº 02/2018-CONSUNI)"
Assim sendo, é necessário analisar qual o tipo de estágio a aluna executará. A resolução acima permite a acumulação de bolsa de Iniciação Científica SOMENTE com estágio NÃO obrigatório.
Se o CNPq permitir, devemos enviar uma declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa, certo? Se sim, há modelo deste tipo de declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa?
Se o estágio for não obrigatório, é necessário a emissão desta declaração conjunta conforme modelo Declaração Estágio
Há algum outro documento necessário?
Não, somente a declaração.
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