Da responsabilidade legal e Indenização:
do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou
culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados.
irregularidade havida com o mesmo, será a comunicação do responsável pelo bem, de
maneira circunstanciada, por escrito, sem prejuízo de participações verbais, que,
informalmente, antecipam a ciência, pelo administrador, dos fatos ocorridos.
unidade equivalente, após a avaliação da ocorrência poderá:
a) concluir que a perda das características ou avaria do material decorreu do uso
normal ou de outros fatores que independem da ação do consignatário ou usuário;
b) identificar, desde logo, o (s) responsável (veis) pelo dano causado ao material,
sujeitando-o (s) às providências constantes do subitem 10.3:
c) designar comissão especial para apuração da irregularidade, cujo relatório deverá
abordar os seguintes tópicos, orientando, assim, o julgamento quanto à responsabilidade do
(s) envolvido (s) no evento:
- a ocorrência e suas circunstâncias;
- estado em que se encontra o material;
- valor do material, de aquisição, arbitrado e valor de avaliação;
- possibilidade de recuperação do material e, em caso negativo, se há matéria-prima
a aproveitar;
- sugestão sobre o destino a ser dado ao material; e
- grau de responsabilidade da (s) pessoa (s) envolvidas (s).
material (alíneas b e c do subitem 10.2.1), ficará (ão) esse (s) responsável (eis) sujeito (s),
conforme o caso e além de outras penas que forem julgadas cabíveis, a:
a) arcar com as despesas de recuperação do material; ou
b) substituir o material por outro com as mesmas características; ou
c) indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de mercado, valor que deverá ser
apurado em processo regular através de comissão especial designada pelo dirigente do
Departamento de Administração ou da unidade equivalente.
“coleção”, suas peças ou partes danificadas deverão ser recuperadas ou substituídas por
outras com as mesmas características, ou na impossibilidade dessa recuperação ou
substituição, indenizadas, em dinheiro, de acordo com o disposto no subitem 10.3. (alínea
c).
com base no valor da reposição (considerando-se a conversão ao câmbio vigente na data da
indenização).
desaparecimento ou dano do material, o detentor da carga solicitará ao chefe imediato
providências para abertura de sindicância, por comissão incumbida de apurar a
responsabilidade pelo fato e comunicação ao órgão de Controle Interno, visando assegurar
ressarcimento à Fazenda Pública (art. 84, do Decreto-Lei n° 200/67).
pequeno valor econômico, nos termos do subitem 3.1.1. da I.N./DASP n° 142/83.
responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, salvo em casos de força maior,
quando:
a) impossibilidade de fazer, pessoalmente, a passagem de responsabilidade do
material, poderá o servidor delegar a terceiros essa incumbência; ou
b) não tendo esse procedido na forma da alínea anterior, poderá ser designado
servidor do órgão, ou instituída comissão especial pelo dirigente do Departamento de
Administração ou da unidade equivalente, os casos de cargas mais vultosas, para
conferência e passagem do material.
as providências preliminares para a passagem de responsabilidade, indicando, inclusive, o
nome de seu substituto ao setor de controle do material permanente.
verificação física de cada material permanente e lavratura de novo Termo de
Responsabilidade.
Departamento de Administração ou da unidade equivalente adotar as providências cabíveis
necessárias à apuração e imputação de responsabilidade.
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