1- Quando fazer a documentação de estágio? R: A documentação (termo de compromisso e plano de estágio) deve ser feita antes do início do estágio.
2- Quem é o responsável por pagar a apólice de seguros? R: Conforme a Lei Federal de estágio, é responsabilidade da Concedente contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais. Obs: A UDESC só se responsabilizará pelo pagamento do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário nos casos de estágio curricular obrigatório não remunerado.
3- Quando eu posso fazer o estágio obrigatório? R: O estágio obrigatório é uma disciplina, então o aluno deverá se matricular na disciplina durante o período de matrícula. O estágio obrigatório deve ficar dentro do período letivo do semestre em que o aluno se matricular na disciplina. Obs: Cada curso possui pré-requisitos para a matrícula na disciplina de estágio obrigatório. Consulte a grade curricular do seu curso para saber quais os pré-requisitos.
4- O estágio pode ser não remunerado? R: Apenas estágios obrigatórios podem ser não remunerados. De acordo com a Lei Federal de estágio, todo estágio não obrigatório deverá ser remunerado.
5- Qual a carga horária máxima diária e semanal? R: A carga horária máxima para estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Caso o aluno não esteja matriculado em nenhuma outra disciplina além do estágio obrigatório ele poderá fazer até 40 (quarenta) horas semanais.
6- O estagiário tem direito a férias? R: Sim. Conforme a Lei Federal de estágio é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Este recesso deverá ser remunerado, quando o estágio for remunerado.
Nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano, o recesso deverá ser concedido de maneira proporcional.
7- Posso fazer estágio nas férias escolares? R: O estágio não obrigatório pode ser feito nas férias, desde que o aluno tenha frequentado regularmente o semestre anterior. No caso de estágio de férias, a documentação (termo e plano) deverá ser feita antes das férias começarem (dezembro ou julho) ou deverá ser enviada pelo correio para a Coordenação de Estágio assim que inicar o estágio. Obs: Não adianta entregar a documentação depois que o estágio terminou. Não terá validade.
8- Como faço para mudar de estágio não obrigatório para obrigatório? R: Para mudar de estágio não obrigatório para obrigatório, deverá ser feito o termo aditivo de mudança de modalidade (modelo na aba “Documentos”, coluna “Diversos”) e o plano de estágio obrigatório, ambos em 3 vias originais.
9 - Quando devo fazer o relatório de estágio não obrigatório? R: De acordo com a Lei Federal de estágio, o acadêmico deverá apresentar relatórios de atividades periódicos em prazo não superior a 6 (seis)meses.
Ainda ficou com dúvida? Entre em contato conosco no e-mail cest.cct@udesc.br
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