Art. 26. Os candidatos estrangeiros somente podem ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela UDESC quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.
§ 1º Para a formalização da solicitação de prorrogação da estada do estrangeiro com documento de identidade, o Centro providenciará a expedição da documentação que lhe competir.
§ 2º A apresentação da documentação a que se refere o caput deste artigo constitui um pré-requisito para a matrícula do candidato estrangeiro.
§ 3º Os Diretores dos Centros devem zelar pela fiel observância da exigência de que trata este artigo.
Art. 27.
§ 2º No caso de alunos estrangeiros com bolsa do pais de origem será permitida a realização de matricula a qualquer tempo. (incluído pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)
Como pedir seu CRNM (antigo RNE) - alunos estrangeiros
Alunos Estrangeiros
Assim que você chegar no Brasil para iniciar seu curso de pós-graduação você deve solicitar imediatamente o seu CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) - antigo RNE
Informações Gerais sobre Legalização e Apostilamento de Documentos
Os documentos públicos emitidos no território de um país precisam primeiramente passar por procedimentos específicos para terem efeito em outro país.
Esses procedimentos são chamados Legalização de Documentos e Apostilamento.
Para saber se você precisa legalizar ou apostilar um documento, primeiramente identifique o país onde o documento foi emitido e para qual país o documento se destina.
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