As atividades complementares são componentes curriculares que têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem e reconhecer, por avaliação, as habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico.
Estas práticas acadêmicas dependem exclusivamente da iniciativa e da dinamicidade individual do acadêmico, que deve buscar as atividades de acordo com o seu interesse, com o conhecimento da Instituição, sob orientação da Secretaria Acadêmica.
As Atividades Complementares são obrigatórias para todos os alunos, em todos os cursos de graduação, pois compõem a integralização do currículo juntamente com as disciplinas. O não cumprimento da carga horária total exigida acarretará na impossibilidade de colação de grau do acadêmico.
O detalhamento das atividades complementares válidas para os cursos de graduação da UDESC, bem como o número de créditos atribuídos e o limite máximo de créditos por tipo de atividade estão discriminados na Resolução nº RESOLUÇÃO Nº 026/2012 – CONSEPE e RESOLUÇÃO CEG Nº 001/2022
PERGUNTAS/DÚVIDAS FREQUENTES
1. A partir de que momento posso iniciar a realização das Atividades Complementares?
O acadêmico poderá realiza-las desde a primeira fase, evitando desse de modo o acúmulo no final do curso.
2. Quantos créditos devo fazer como Atividade Complementar?
Depende do Curso e Curriculo que ingressou.
3. Como eu sei quais atividades são oferecidas? Onde devo procurar?
O acadêmico deve consultar o site do CAV e estar atento às divulgações realizadas nos murais, entrar em contato com coordenadores, professores, Centro Acadêmicos e Empresa Junior. Salientamos que o acadêmico pode, e deve procurar atividade fora da Universidade, desde que as mesmas atendam o que preceitua a RESOLUÇÃO Nº 026/2012 – CONSEPE.
4. Como faço para validar minhas Atividades Complementares? Quais documentos devo apresentar?
O acadêmico deve encamihar o documento digitalizado no SIGA aba requerimentos que comprove a sua participação na atividade.
6. Como posso saber se uma Atividade Complementar por mim realizada foi considerada válida?
Acessando o Histórico Escolar via SIGA e verificando no espaço destinado as Atividades Complementares.
7. Em que período devo apresentar os documentos de comprovação das Atividades Complementares realizadas?
Recomenda-se que o acadêmico apresente as atividades no mesmo semestre em que foram realizadas, evitando o acúmulo e facilitando o lançamento em tempo hábil. Respeitando-se o prazo mínimo de 30 dias antes do término do semestre letivo, como determina a RESOLUÇÃO Nº 026/2012 - CONSEPE.
8. Cursos de línguas são válidos?
Sim. Porém, é necessário ter concluído pelo menos um módulo.
9. As atividades realizadas antes do meu ingresso na faculdade poderão ser validadas?
Em alguns casos sim, desde que atendam ao Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 026/2012 – CONSEPE.
10. Estágio não obrigatório é aceito como Atividade Complementar? Como devo proceder?
Sim, desde que esteja em consonância com a RESOLUÇÃO Nº 026/2012 – CONSEPE. O Acadêmico deverá procurar o Setor de Estágio para receber as informações necessárias e pegar os formulários para enviar a parte concedente do estágio.
11. O que devo apresentar a Secretaria para que meu estágio não obrigatório seja validado como Atividade Complementar?
O acadêmico deve apresentar declaração do local onde o estágio foi desenvolvido, constando o período em que o realizou, a carga horária e a área de realização, em papel timbrado com assinatura/carimbo do responsável pela concessão do estágio.
12. Como posso obter mais informações sobre as Atividades Complementares?
13. Posso validar atividades além dos créditos exigidos?
Não. Conforme a RESOLUÇÃO Nº 026/2012 – CONSEPE não serão registrados no histórico escolar Atividades Complementares que não pontuam na composição do cumprimento da carga horária mínima.
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CONTATO
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