A elaboração do EIV contribui para a conciliação entre o interesse de empreender e o direito a uma cidade sustentável, seja das pessoas que moram, trabalham ou transitam no entorno do empreendimento.
Toda construção e ampliação de empreendimentos, conforme a localização, dimensão construtiva e natureza da atividade, trazem modificações no uso e ocupação do território urbano e produzem impactos positivos e negativos para a vizinhança, podendo interferir diretamente na dinâmica da cidade. A adequada avaliação de impactos ambientais e urbanísticos e a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias são fundamentais para colaborar com o sucesso do empreendimento, pois evitam riscos futuros e equacionam eventuais conflitos com a vizinhança.
O Estudo de Impacto de Vizinhança previsto na Lei Federal nº 10.257/2001, trata que os municípios devem exigir o EIV, pois é um instrumento de política urbana, regulamentando conforme seus Planos Diretores e outras normas específicas que o regulamentam.
ENDEREÇO
Av. Luiz de Camões, 2090 Conta Dinheiro, Lages / SC CEP: 88.520-000
CONTATO
Telefone: (49) 3289-9100
E-mail: comunicacao.cav@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.