De acordo com a resolução do CONAMA nº 237/97, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, podendo causar degradação ambiental.
O licenciamento ambiental é dividido em três etapas (licenciamento prévio, de instalação e de operação), as quais devem ser apresentadas perante o órgão ambiental competente para que sua operação aconteça em acordo com a legislação.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
É um processo mais simples e rápido para a regularização ambiental.
Refere-se a empreendimentos ou atividades que são considerados de impacto ambiental não significativo, que estão dispensados do licenciamento ambiental, estes devem obrigatoriamente fazer a autorização ambiental.
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