Conheça a trajetória do Programa DNA em Audiência (PRODNASC) e descubra como ele se tornou uma referência na integração entre ciência e justiça. Clique aqui para acessar o histórico completo.
O Programa Prodnasc teve início com a celebração do Convênio n. 36 de 12 de abril de 2007 com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Procuradoria-Geral de Justiça; a Secretaria de Estado da Saúde; o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina - COSEMS/SC; a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC; a Fundação Instituto de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências Agroveterinárias - FIEPE/CAV e o Instituto Paternidade Responsável, visando estabelecer parceria para a realização dos exames de DNA para o reconhecimento de paternidade nos procedimentos administrativos e judiciais em que fique comprovada a hipossuficiência de recursos das partes.
Foram disponibilizados, inicialmente, 1500 kits por ano para a coleta de material genético e para a realização dos exames. Até então, eram atendidos 600 casos por ano em decorrência da ajuste de conduta firmado entre o Ministério Público e o Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN.
Foram selecionadas as seguintes Comarcas para implantação do programa, como "piloto" do projeto, fazendo coletas (total de 63 casos) de material genético em audiências realizadas até o meados de agosto de 2007:
Lages, São Joaquim, Urubici, Cambo Belo do Sul, Otacílio Costa, Correia Pinto, Anita Garibaldi, Bom Retiro - região do Planalto Serrano
Descanso e São Miguel do Oeste - região Oeste
As comarcas participantes do projeto piloto foram capacitadas no dia 25 de maio de 2007 em evento realizado na comarca de Lages.
Após a realização do projeto piloto, ocorreu uma avaliação no dia 24/08/2007 e definidos alguns ajustes, estendendo-se o programa para todas as Comarcas do Estado.
A partir de 27/08/2007 está suspensa a vigência dos artigos 119 e 120 do CNCGJ que tratam do exame de DNA por meio de agendamento pelo Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN.
Em razão da extensão do PRODNASC à todas as Comarcas, programa que foi instituído pelo Convênio n° 36/2007 de 12/04/2007, deixa de vigorar o termo de ajustamento de conduta firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério Público.
Doravante o exame de DNA deverá seguir o procedimento instituído pela Resolução n. 03/2007 GP/CGJ.
Conforme definido na reunião de avaliação realizado em Lages no último dia 24/08/07, serão distribuídos pela Secretaria de Saúde às unidades judiciárias 1500 kits para coleta de material genético, relativos ao período de um ano. A distribuição dessa quantidade será feita de setembro/2007 a março/2008.
Naquela época, a distribuição foi realizada proporcionalmente à população de cada Comarca, eis que os levantamentos efetuados pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio de informações enviadas pelas unidades, indicam uma superstimação.
Além dos kits acima, destinados para os novos casos, também foram distribuídos no mesmo período outros 756 kits destinados a atender os pedidos encaminhados ao LACEN, que não foram agendados por aquele órgão e que também deverão obedecer aos procedimentos do PRODNASC (intimação para coleta na audiência). Neste caso a distribuição dos kits obedecerá exatamente a quantidade de solicitações registradas pelo LACEN para cada Comarca.
De modo a facilitar a distribuição e permitir uma produção programada no Laboratório, os kits foram distribuídos a cada 3 meses, sendo 375 para os novos casos (per capita) e 276 para os casos do LACEN.
Com a assinatura do novo Acordo de Cooperação nº 112/2024, o PRODNASC consolida sua atuação em todas as comarcas do estado, promovendo inovação e excelência na análise genética para fins de reconhecimento de paternidade. Esse acordo reafirma a parceria entre a UDESC e o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ampliando a capacidade do programa e fortalecendo o acesso à justiça.
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