Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Obedecendo a legislação da UDESC, e para inclusão no Histório Escolar, o Estágio Não Obrigatório deverá:
a) ser solicitado por meio da Coordenação de Estágio;
b) ter o Termo de Compromisso devidamente assinado;
c) ser feito por acadêmico matriculado e devidamente segurado;
d) ser remunerado;
e) ser orientado e avaliado por professor do CAV;
f) ser supervisionado e avaliado por profissional da empresa/instituição concedente do estágio;
g) apresentar Relatório de Atividades;
h) ser validado junto à Secretaria de Ensino do CAV.
ENDEREÇO
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CONTATO
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