O Plano de trabalho Individual - PTI deve obedecer as normas vigentes na RESOLUÇÃO Nº 029/2009 – CONSUNI e suas alterações. Além disso, o PTI deve ser elaborado semestralmente e está dividido em PTI Preliminar e PTI Definitivo, ambos devem ser preenchidos conforme modelo abaixo e posteiormente encaminhados à Chefia de Departamento, dentro dos prazos estabelecidos entre a Direção de Ensino e as Chefias de Departamento.
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