Em respeito a Resolução 145/2005 – CONSUNI, posteriormente alterada pela Resolução 055/2008 CONSUNI, é proibida a contratação de empresas não licitadas para realização de outorga de grau.
Quaisquer dúvidas ler a resolução ou procurar informações junto à Coordenação de Outorga de Grau.
OUTORGA DE GRAU EM GABINETE
Acadêmicos que tenham necessidade de efetuar a outorga de grau em Gabinete, deverá atender a resolução vigente. Os requerimentos necessários encontram-se abaixo:
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