A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) reafirma publicamente seu compromisso integral com a liberdade religiosa, a pluralidade cultural e a diversidade de pensamentos e crenças, valores essenciais em um ambiente acadêmico democrático e inclusivo.
Em respeito à Constituição Federal, especialmente ao artigo 5º, incisos VI e XVI, e à Lei Estadual nº 18.349, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a liberdade religiosa em Santa Catarina, a Udesc esclarece que:
1. Todos os estudantes, servidores e docentes têm garantido o direito à liberdade de crença, manifestação religiosa e reunião pacífica, desde que respeitadas as normas institucionais e não haja interferência nas atividades acadêmicas e administrativas.
2. São integralmente garantidas as reuniões de caráter religioso ou espiritual organizadas voluntariamente pelos próprios estudantes, mas não são permitidas atividades religiosas obrigatórias ou institucionais.
3. A utilização dos espaços da universidade para reuniões religiosas ou espirituais deve ser solicitada previamente à direção dos respectivos Centros, dependendo da disponibilidade física e assegurando a prioridade das atividades acadêmicas.
4. A garantia da liberdade religiosa é universal e não discriminatória: qualquer grupo religioso tem igual direito à utilização dos espaços e à realização das suas atividades, respeitando o princípio constitucional da isonomia.
5. As reuniões de caráter religioso ou espiritual devem ser voluntárias, jamais obrigatórias, respeitando sempre a liberdade individual de adesão ou não às mesmas.
A Udesc esclarece que a laicidade do Estado, princípio constitucional, não implica exclusão ou discriminação das manifestações religiosas do espaço acadêmico público. Pelo contrário, ela assegura que todas as crenças e expressões religiosas coexistam com igualdade e respeito mútuo.
Em relação aos recentes questionamentos envolvendo estudantes evangélicos, a universidade informa que as reuniões de grupos de estudo religioso seguem permitidas desde que cumpram os critérios acima descritos. Nenhuma manifestação pacífica e voluntária de fé ou espiritualidade será restringida, desde que observada a legislação vigente.
Reiteramos nosso compromisso com o respeito irrestrito à diversidade e à pluralidade que enriquecem o ambiente acadêmico, colaborando para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva.
Florianópolis, 21 de março de 2025.
Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)