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Notícia

26/07/2023-18h31

Eleição para reitor e vice-reitor da Udesc define comissão central e inicia inscrição

Inscrição de chapas vai até 16 de agosto - Foto: Secom
O Conselho Universitário (Consuni), da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), aprovou em sessão extraordinária nesta quarta-feira, 26, a composição da comissão central que conduzirá o processo eleitoral para os cargos de reitor e vice-reitor da instituição na Gestão 2024-2028. Acesse a portaria com a comissão, o resumo e a gravação da sessão, realizada por videconferência.

A Comissão Eleitoral Central é formada por 14 membros, representantes de cada um dos 13 centros de ensino e da Reitoria da Udesc. As vagas - 10 para docentes, duas para técnicos universitários e duas para discentes - foram distribuídas entre os centros por sorteio. Os nomes aprovados pelo Consuni foram indicados pelos diretores-gerais e pelo reitor.

A sessão do Consuni nesta quarta também definiu presidente, vice-presidente e secretário da comissão central. Confira a composição.

Além da comissão central, cada centro da universidade instalará uma comissão eleitoral setorial, que será composta por três docentes, um técnico e um acadêmico. Já a comissão da Reitoria terá cinco integrantes, todos técnicos.



Inscrições de chapas

O prazo para inscrição de chapas à eleição permanecerá aberto até 16 de agosto. O edital de instauração do processo eleitoral foi aprovado pela Resolução nº 029/2023 do Conselho Universitário (Consuni).

As chapas deverão ser inscritas junto à Comissão Eleitoral Central por meio do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe). Poderão participar os professores da Udesc que sejam efetivos com dedicação integral há, pelo menos, cinco anos, mas é vedada a inscrição de candidatos à reeleição para os mesmos cargos. Confira o edital.

Os professores com candidaturas homologadas terão direito à licença das atividades docentes, precisando retornar a elas em até cinco dias após a data da divulgação dos resultados da eleição.

Colégio eleitoral

O primeiro turno ocorrerá em 18 de outubro, das 9h às 21h; e, se necessário, o segundo turno será realizado em 8 de novembro. O pleito, de voto direto e secreto, terá colégio eleitoral com (artigo 70 do Estatuto da Udesc):

  • Professores em exercício do cargo de provimento efetivo;
  • Técnicos em exercício do cargo de provimento efetivo;
  • Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu.

Além disso, poderão votar os servidores (professores e técnicos) que estiverem em licença-prêmio, licença-saúde, férias ou no gozo legal das prerrogativas abaixo relacionadas, por serem considerados no efetivo exercício do cargo:

  • Frequência a cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado e estágio pós-doutorado, no País ou no exterior;
  • Exercício de funções como visitante em outras instituições de ensino ou pesquisa, nacionais ou estrangeiras, quando do interesse da Udesc;
  • Realização de estágios, pesquisas, participação em congressos e eventos semelhantes, quando do interesse da Udesc;
  • Exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança no governo federal e em governos estaduais e municipais.

Propaganda e debates

A propaganda eleitoral será permitida após 23 de agosto, com divulgação das candidaturas e suas propostas devendo ser feitas pelos veículos de comunicação da Udesc para garantir espaço igualitário a todos os candidatos com inscrições homologadas.

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Conforme as regras do pleito, poderá haver debates entre os candidatos nos centros e na Reitoria até três dias antes da votação.

Critérios para votação

O edital da eleição não permite voto por procuração ou correspondência e tampouco admite voto cumulativo. Caso o eleitor integre mais de um segmento do colégio eleitoral, serão aplicados os seguintes critérios:

  • Quem é professor e técnico vota como professor;
  • Quem é professor e aluno vota como professor;
  • Quem é professor, técnico e aluno vota como professor;
  • Quem é técnico e aluno vota como técnico;
  • Quem é aluno e aluno vota na matrícula mais antiga.

Apuração

A apuração das urnas nos centros e na Reitoria será feita por comissões escrutinadoras, cada uma com três membros indicados pela Comissão Eleitoral Central, e terá caráter público, iniciando às 21h30 do dia da eleição.

O resultado será calculado de forma que os votos dos professores representem 50%; os dos técnicos, 25%; e os dos alunos, 25%. Computados os votos, haverá apuração do coeficiente eleitoral de cada candidato (confira o artigo 48 do edital para saber como é feito o cálculo).

Resultado

Depois do resultado final, a Comissão Eleitoral Central providenciará a lavratura da ata com relatório circunstanciado do processo eleitoral e encaminhará todo o material ao reitor para homologação do Consuni e, na sequência, ao governador do Estado para fins de nomeação e posse.

Os candidatos eleitos para os cargos de reitor e vice-reitor terão mandatos entre 12 de abril de 2024 e 11 de abril de 2028.

Mais informações

Mais informações podem ser obtidas com a Secretaria dos Conselhos Superiores da Udesc (Secon), pelo e-mail secon@udesc.br e pelo telefone (48) 3664-8024, das 13h às 19h.

Assessoria de Comunicação da Udesc
E-mail: comunicacao@udesc.br
Telefones: (48) 3664-7935/8010 
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